O TRF4 garantiu a concessão do BPC/LOAS desde o primeiro pedido administrativo, realizado em 2004, e o INSS deverá iniciar os pagamentos dentro de 45 dias.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) assegurou então a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma mulher com deficiência mental.
A requerente apresentou então o pedido do BPC/LOAS devido ao diagnóstico de deficiência mental moderada desde a infância, além de estar em uma situação de extrema pobreza. A ação foi iniciada em 2017, com a representação feita por sua irmã.
Vale ressaltar que o INSS havia negado anteriormente dois pedidos da requerente. Um em 2004 e outro em 2017, alegando que a renda familiar ultrapassava 1/4 do salário mínimo, o que impediria a concessão do benefício. Diante disso, ela decidiu solicitar novamente o benefício, alegando que não tinha condições de saúde para realizar as atividades diárias.
No processo, a requerente buscava a concessão do BPC/LOAS e o pagamento retroativo a partir da data do primeiro pedido administrativo, em 2004. No entanto, a decisão em primeira instância determinou os pagamentos somente a partir do segundo pedido, em 2017. Diante disso, ela recorreu ao TRF4, argumentando que tinha direito ao BPC/LOAS desde 2004.
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A Decisão do TRF4:
Após analisar o caso, desse modo o TRF4 constatou que todos os requisitos para a concessão do BPC/LOAS foram preenchidos com base na perícia médica e no estudo social.
Concluiu-se que a requerente tinha direito ao benefício por estar em situação de vulnerabilidade social. Pois não possuía meios de sustento adequados e não recebia o apoio necessário da família.
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Além disso, o TRF4 determinou que ela já possuía o direito ao benefício desde o primeiro pedido administrativo realizado em 2004. Dessa forma, o Tribunal garantiu a concessão do BPC/LOAS desde o início do processo. Agora, cabe ao INSS realizar o pagamento do benefício dentro do prazo de 45 dias.
INSS quer suspender a revisão da vida toda:
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou então uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando a suspensão de todos os processos em andamento na Justiça relacionados à Revisão da Vida Toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta é a segunda tentativa da Previdência em evitar o pagamento dos reajustes aos aposentados.
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Desde que o STF reconheceu a constitucionalidade do pedido de revisão, os beneficiários da Previdência Social têm recorrido ao judiciário na tentativa de aumentar o valor de suas aposentadorias.
Isso se deve ao fato de que a revisão considera, para o cálculo previdenciário, os salários recebidos antes de novembro de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor.
Quando um aposentado vence a ação judicial sem possibilidade de recurso, o INSS realiza dois pagamentos. O primeiro corresponde à atualização do valor da aposentadoria, ou seja, o valor mensal revisado.
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O segundo pagamento refere-se à diferença que o aposentado deixou de receber nos últimos cinco anos. Alguns desses valores atrasados transformados em precatórios, dada a sua elevada quantia.
Previsão:
Ainda não há previsão para o julgamento do recurso da AGU pelo STF. O governo acredita ser necessário suspender os processos para proporcionar uma “maior estabilidade jurídica” aos aposentados que ganharem a ação judicial.
De acordo com João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, a questão não se trata de uma impossibilidade do INSS, mas sim de vontade.
Ele afirma que o INSS não deseja cumprir a decisão do STF e apresenta números que não condizem com a realidade, alegando que 50 milhões de brasileiros poderiam solicitar a revisão, quando na verdade são apenas 10.700 processos.
Badari argumenta que o INSS paga benefícios apenas para 36 milhões de pessoas e que os números apresentados na ação buscam criar um cenário de terrorismo estrutural e financeiro.
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O especialista destaca que a autarquia previdenciária alega que a revisão causaria um impacto estrutural que a impediria de cumprir a decisão do STF.
No entanto, ele ressalta que o INSS já realizou revisões muito mais significativas quando seu aparato tecnológico era menos avançado do que é hoje, como as revisões dos Tetos, IRSM, artigo 29, ORTN e a do Melhor Benefício.
No entanto, a ação no STF ainda está em tramitação, o que faz com que o INSS entenda que pode adiar o pagamento dos reajustes, uma vez que o acórdão ainda não foi oficializado.
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Cabe então ao Supremo definir se a Previdência deve pagar todos os segurados, apenas aqueles que acionaram a Justiça, ou se não precisa pagar nenhum aposentado, caso não haja recurso disponível.
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