Veja agora mais informações a respeito do aumento de 25 na aposentadoria do INSS se você possui o direito em receber!
O adicional de 25 do INSS, concedido aos aposentados por invalidez que dependem de assistência constante de terceiros, é um benefício adicional pago aos aposentados que necessitam de apoio diário.
Esse adicional é exclusivo para aqueles que possuem aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal decidiu não estender esse benefício a outros aposentados do INSS.
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Quais são os critérios para receber o adicional de 25 na aposentadoria?
O Anexo I do Decreto 3.048/99 estabelece algumas condições em que os aposentados por invalidez podem receber o adicional de 25%. Entre elas estão:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou mais.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores acima dos pés, quando prótese for impossível.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que prótese seja possível.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades diárias.
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Essa lista de doenças não é exaustiva, pois a lei estabelece como único requisito a necessidade de assistência contínua de outra pessoa. Em outras palavras, não é necessário que o segurado apresente uma enfermidade específica para ter direito ao adicional.
Aumento de 25 na aposentadoria:
Não há restrição quanto ao limite máximo do INSS para o acréscimo de 25. Isso significa que o segurado tem direito ao adicional.
Mesmo que o valor ultrapasse o teto estabelecido, inclusive quando o benefício é equivalente ao salário mínimo. No entanto, é importante estar ciente de que esse aumento cessa com o falecimento do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão por morte.
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Além disso, é válido ressaltar que o pedido do adicional não está sujeito a prazo de decadência, não se tratando de uma revisão do benefício.
Portanto, mesmo que a pessoa esteja aposentada há mais de dez anos, ela ainda pode solicitar o acréscimo de 25.
Caso o INSS negue o pedido, é possível ingressar com um processo judicial, apresentando atestados específicos que comprovem as patologias existentes e a necessidade contínua de assistência de terceiros.
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