Muita atenção aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma grande parcela dos segurados poderão contar com o 13° salário duas vezes.
Nesse sentido, os pagamentos prometem beneficiar ainda mais os segurados da Previdência Social que já contribuem ao Instituto. Veremos a seguir as informações voltadas aos pagamentos para os beneficiários em 2024.
Beneficiários que podem receber o 13° salário do INSS
Acima de tudo, todos os aposentados e pensionistas, e demais segurados que recebem auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-reclusão e auxílio-acidente ficam automaticamente elegíveis ao recebimento do abono natalino.
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Mas infelizmente o pagamento do décimo terceiro salário do INSS em 2024 não abrange todas as categorias de segurados. Os beneficiários que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), tornam-se inelegíveis ao recebimento.
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Como será feito o pagamento do abono natalino?
O pagamento do décimo terceiro do INSS ficará liberado sob duas etapas de forma antecipada nos meses de abril e maio, cada uma delas equivale a 50% do benefício mensal do beneficiário, com o mesmo ficando descontado no próprio Imposto de Renda dentro da segunda parcela.
Mas por conta da alteração no salário mínimo, ocorreu um reajuste na quantia do décimo terceiro salário. Portanto, os segurados contemplados com o salário mínimo de R$ 1.412 irão receber atualmente R$ 706 em cada parcela, assim dando um total de R$ 2.118.
Já para os beneficiários que recebem o teto do INSS, ficam pagas ambas as parcelas de R$ 3.893, baseando-se no teto estipulado em R$ 7.786 em 2024.
Confira o calendário de pagamentos do INSS:
Pagamento extra do décimo terceiro em novembro
Por fim, é muito relevante informar que um pagamento extra ficará automaticamente disponibilizado para diversos beneficiários da Previdência Social que o INSS não teve tempo de computar o benefício a tempo para pagamento antecipado.
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O próprio INSS estabelece as datas de pagamentos conforme o último dígito do número do benefício do segurado, descartando o dígito depois do traço. Por exemplo, caso o número for 123456789-0, você não deve levar em consideração o 0 e sempre considerar o 9 para checar a data de pagamento.
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