Importantes mudanças estão sendo implementadas no INSS, pois o presidente Luís Inácio Lula da Silva aprovou alterações significativas nas aposentadorias por invalidez. Agora, os aposentados e pensionistas têm direito ao pagamento integral desse benefício.
Além disso, estão sendo disponibilizados novos benefícios para os segurados, como o empréstimo consignado para BPC/Loas e a liberação de R$1.000 como nova margem de crédito.
Vamos conhecer mais detalhes sobre essas mudanças do INSS. Aproveite a leitura!
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Quem pode solicitar o empréstimo consignado e a liberação de R$1.000?
O empréstimo consignado é uma opção de crédito destinada a aposentados e pensionistas do INSS. Nessa modalidade, as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, o que resulta em taxas de juros mais baixas em comparação a outras alternativas de crédito, com uma taxa de juros mensal de 1,97%.
Dessa forma, os beneficiários do INSS podem obter recursos financeiros com custos reduzidos. Agora, o empréstimo consignado também está disponível para aqueles que recebem o BPC, pois o Senado Federal aprovou a MP 1.164 de 2023.
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Além disso, o novo salário mínimo aumentou a margem para o consignado, possibilitando a disponibilização de crédito adicional aos segurados. No entanto, algumas instituições financeiras estão levando em consideração a idade do segurado para a liberação do valor. Confira as idades e prazos de parcelamento:
Empréstimo:
- 73 anos: empréstimo em até 72 vezes;
- 74 anos ou mais: parcelamento em 60 vezes e liberação de R$30 mil.
Há ainda outra faixa de consignado, destinada aos aposentados e pensionistas que recebem mais do que um salário mínimo. Nesse caso, eles possuem uma margem consignada entre R$20 e R$60, permitindo a contratação de empréstimos acima de R$2 mil. Se a margem for de R$25, esses segurados podem receber R$1.000.
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Outra mudança benéfica para os beneficiários do INSS é aplicada aos que recebem pensão por morte e aos segurados de aposentadoria por invalidez. Nas regras atuais, o pagamento da pensão corresponde a 50% do valor recebido pelo segurado falecido, acrescido de 10% por dependente.
Porém, a nova forma de pagamento visa aumentar o valor do benefício, estabelecendo 70% e 80% como percentuais, mantendo os 10% adicionais por dependente. No caso da aposentadoria por invalidez, o segurado tem direito a receber 80% da média de seus salários de contribuição, acrescidos de 2% por cada ano que excederem 15 anos de contribuição.
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