O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) introduziu um novo conjunto de mudanças no sistema de empréstimos consignados oferecidos pelo INSS, trazendo consigo uma série de novas disposições.
Em resumo, com essa nova medida, os bancos e instituições financeiras sujeitos a prazos específicos para fornecer informações relevantes e obrigados a cumpri-los. Além disso, eles terão um prazo de 90 dias para se adaptar às novas regras dos empréstimos consignados do INSS, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, se necessário e justificado pela rede bancária.
No atual cenário, cabe então aos bancos a responsabilidade de notificar os aposentados e pensionistas sobre as alterações nas operações de crédito relacionadas aos empréstimos consignados. Isso inclui comunicar as taxas de juros mensais e anuais, as datas desse modo do primeiro desconto, o Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual das operações de empréstimo consignado.
Além disso, os bancos devem informar o valor original da dívida do cliente em casos de portabilidade ou refinanciamento, o valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente na operação e fornecer informações diárias sobre as taxas de juros para novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício.
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Novas regras do Consignado

Para obter mais informações ou estar ciente de seus novos direitos, recomendado entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou a Central de Atendimento ao Consumidor (CAC), cujos números serão disponibilizados por meio do site ou aplicativo Meu INSS após o período de 90 dias.
Essas mudanças entrarão então em vigor em 01/07/2023 para todos os novos e atuais contratos dos beneficiários do INSS.
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Em relação às novas regras, destaca-se então que o desconto do empréstimo consignado do INSS será realizado por meio do uso da biometria, substituindo a assinatura do segurado.
Dessa forma, o aposentado ou pensionista deve apresentar um documento de identificação oficial com foto, juntamente com o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Além disso, as alterações nas normas estabelecem a possibilidade de acesso ao crédito sem a necessidade de biometria, desde que a contratação do empréstimo feita diretamente no banco ou por meio dos canais eletrônicos da instituição. No entanto, importante ressaltar que a contratação por ligação telefônica não permitida.
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Vantagens em solicitar o empréstimo consignado
O empréstimo consignado do INSS apresenta algumas vantagens, tais como taxas de juros mais baixas, prazos mais longos, ausência de consulta ao SPC ou Serasa, desconto em folha e facilidade de contratação.
No universo dos empréstimos consignados, é fundamental compreender as leis que regem essa modalidade financeira. Diferentes projetos de lei têm sido discutidos no Senado Federal, como o projeto de lei 13:28 do senador Oto Alencar.
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No entanto, é importante destacar que, focaremos em esclarecer a lei sobre a suspensão dos empréstimos consignados, aprovada no Senado Federal, mas não na Câmara dos Deputados.
Vamos explicar as possibilidades reais de suspender o pagamento dos empréstimos consignados e quais modalidades existem atualmente.
Suspensão de empréstimos consignados
Antes de abordar as formas de suspensão, é crucial destacar que não existe uma lei que permita suspender dos empréstimos consignados por 120 dias, como alguns pensam.
No passado, havia uma carência de 120 dias para o início dos pagamentos, tanto para novos empréstimos consignados quanto para refinanciamentos. No entanto, essa regra não está mais em vigor.
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Agora, vamos explorar as formas legais de suspender o pagamento dos empréstimos consignados.
- Fraude:
Caso o empréstimo consignado tenha sido contratado sem o seu conhecimento ou de forma consciente, você não solicitou aquele empréstimo, é possível alegar fraude e cancelar a operação. É importante ressaltar que essa situação deve ser comprovada para obter o cancelamento.
- Falecimento do titular:
No caso de falecimento do titular do empréstimo consignado, a dívida é cancelada. No entanto, é essencial ter atenção, pois a dívida pode recair sobre o cônjuge, filhos ou herdeiros, desde que haja bens para partilha. Se não houver bens ou nada em nome dessas pessoas, o banco não conseguirá cobrar a dívida.
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Suspensão do consignado em até sete dias
Agora, vamos explicar como funciona a suspensão do empréstimo consignado em até sete dias após a contratação. É importante prestar atenção aos detalhes para evitar golpes.
Ao contratar o empréstimo consignado, caso se arrependa ou perceba que a negociação não é viável para você, é possível exercer o direito de arrependimento embasado no Código de Defesa do Consumidor. Dentro do prazo de até sete dias corridos do recebimento do valor, você pode solicitar o cancelamento e a suspensão do pagamento.
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Para isso, a instituição financeira disponibilizará um formulário com os dados de identificação do beneficiário. É importante respeitar o prazo e efetuar o pagamento de um boleto fornecido pela instituição.
Cuidado com golpes
Ao realizar a devolução do valor, tenha cautela para evitar golpes. Golpistas podem entrar em contato e afirmar que você pode se arrepender do empréstimo consignado. Porém, ao pagar o boleto fornecido, em vez do dinheiro ir para o banco de origem da dívida, ele acaba indo para as mãos dos criminosos.
É crucial compartilhar essa informação para ajudar outras pessoas a não caírem nesse tipo de golpe, que acarreta uma situação ainda mais difícil: permanecer com a dívida e ter que pagar as prestações normalmente, muitas vezes em um prazo mais longo.
É essencial conhecer as opções legais de suspensão de empréstimos consignados. A suspensão por fraude, falecimento do titular ou arrependimento em até sete dias após a contratação são as principais modalidades atualmente.
Compartilhe esse conhecimento para que mais pessoas tenham acesso a essas informações valiosas. Lembre-se de que, se você possui várias dívidas, a suspensão do seu empréstimo consignado pode não ser viável.
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