Veja agora quando os aposentados do INSS devem receber os pagamentos atrasados neste ano de 2023! Confira a seguir:
No mês de abril, o Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibilizou mais de R$ 2,4 bilhões para quitar os atrasados do INSS a cerca de 257 mil beneficiários que receberam concessão ou revisão do benefício por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
É importante destacar que têm direito a esses valores aqueles que ganharam ações calculadas em até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 79.200,00, conhecidas como RPVs. As RPVs podem ser concedidas em processos que envolvam aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Além disso, é necessário que os beneficiários tenham obtido êxito na ação judicial contra o INSS e que a sentença tenha sido transitada em julgado, ou seja, não cabendo mais recurso.
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Qual o motivo das RPVs serem chamadas de pagamentos atrasados do INSS:
As RPVs, também conhecidas como atrasados, são valores que deveriam ter sido pagos pelo INSS em um determinado momento, mas não foram liberados na data correta. Isso acontece quando o cidadão tem direito a um valor retroativo referente à diferença entre o benefício que estava recebendo e a quantia correta a que tinha direito, após um processo judicial. Para que a RPV seja gerada, é necessário ganhar a ação e ter ordem de pagamento emitida pelo juiz.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou em abril cerca de R$ 2,4 bilhões para pagar os atrasados do INSS a mais de 257 mil beneficiários, sendo que aqueles que tiveram suas ações de concessão ou revisão do benefício calculadas como RPVs estão inclusos. Os beneficiários com direito aos atrasados do INSS são aqueles que ganharam ações calculadas em até 60 salários mínimos (R$ 79.200,00), em ações que envolvem aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e BPC (Benefício de Prestação Continuada), devem ter ganho a ação judicial contra o INSS e ter tido a sentença transitada em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso.
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O valor total então distribuído para o Tribunal Regional Federal (TRF) de cada região, para o pagamento de RPVs de beneficiários previdenciários e assistenciais. A distribuição ficou da seguinte forma:
Veja os TRFs:
- TRF da 1ª Região: estados do DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP. Pagos então cerca de 86.388 processos de 100.876 beneficiários, com um valor disponível para os pagamentos de R$ 945.532.207,50.
- TRF da 2ª Região: estados do RJ e ES. Pagos então cerca de 16.796 processos de 21.796 beneficiários, com um valor disponível para os pagamentos de R$ 194.028.422,79.
- TRF da 3ª Região: estados de SP e MS. Pagos então cerca de 22.104 processos de 27.974 beneficiários, com um valor disponível para os pagamentos de R$ 383.350.121,44.
- TRF da 4ª Região: estados do RS, PR e SC. Pagos então cerca de 58.724 processos de 72.874 beneficiários, com um valor disponível para os pagamentos de R$ 586.930.560,97.
- TRF da 5ª Região: estados de PE, CE, AL, SE, RN e PB. Pagos então cerca de 21.618 processos de 34.384 beneficiários, com um valor disponível para os pagamentos de R$ 255.937.061,97.
Portanto, os beneficiários que se encaixam nesses critérios têm direito a receber os valores devidos pelo INSS através das RPVs.
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