Em meio ao atual cenário econômico desafiador, a Lei do Superendividamento emerge como um importante instrumento de proteção para indivíduos e famílias que se encontram sobrecarregados por dívidas que ameaçam comprometer sua subsistência. Especialmente aqueles ligados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba mais a seguir!
Condições e Limitações da Lei

É fundamental compreender que nem todos os devedores se enquadram na proteção dessa lei. Afinal, para ser considerado superendividado, o devedor deve satisfazer certos critérios, como ter uma renda insuficiente e ter contraído dívidas relacionadas a necessidades básicas.
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A Lei do Superendividamento aplica-se especificamente a dívidas vinculadas ao consumo e instituições financeiras, incluindo contas de serviços públicos, boletos e carnês atrasados, bem como créditos e financiamentos diversos.
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Exclusões e Orientações para Recorrer à Lei
No entanto, é importante ressaltar que certas dívidas, como aquelas associadas a produtos de luxo, fraudes ou má-fé, não são abrangidas por esta legislação. Para iniciar o processo de renegociação e buscar proteção sob a Lei do Superendividamento, é crucial que o devedor busque orientação jurídica.
Por ser junto a um advogado, à Defensoria Pública, ao Procon ou a outro órgão de defesa do consumidor. Contudo, somente após verificar se suas dívidas se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação, o devedor poderá iniciar um plano de pagamento que se adeque à sua situação financeira.
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Benefícios e Limites do Plano de Pagamento
Ao aderir à Lei do Superendividamento, o devedor pode estabelecer um plano de pagamento compatível com sua renda, possibilitando-lhe quitar as dívidas de forma justa. Esse plano pode se estender por até cinco anos, e as parcelas não podem comprometer mais de 35% da renda do devedor.
Dessa forma, a legislação proporciona um caminho viável para a reorganização financeira e o alívio do fardo das dívidas para os segurados do INSS e outros cidadãos em situações semelhantes.
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