Com o crescente problema de superendividamento no Brasil, especialmente entre os aposentados que dependem unicamente do salário mínimo do INSS, um feixe de luz parece despontar no horizonte. Um dispositivo legal, conhecido como Lei do Superendividamento, possibilita a renegociação de dívidas, assim criando um alívio financeiro para aqueles em situação de vulnerabilidade.
Pessoas na terceira idade, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS são alguns dos grupos que podem ser beneficiados por essa lei. É fundamental salientar, contudo, que cada caso tem suas particularidades e nem todos os tipos de dívidas estão abrangidos por esta lei.
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Afinal, qual a função da Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento foi criada visando proteger indivíduos e famílias que se encontram numa situação financeira crítica. Na prática, ela estabelece regras para a renegociação dos valores pendentes, permitindo uma sensível redução desse peso financeiro.
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Entretanto, existe um critério claro para a utilização desta lei: a pessoa deve ser considerada superendividada, isto é, ter dívidas que excedam a sua renda mensal e que comprometem o seu próprio sustento e de seus dependentes.
Em quais situações o aposentado pode ser beneficiado?
A Lei do Superendividamento não se aplica a toda e qualquer dívida. Classifica-se como passível de renegociamento apenas os débitos relacionados ao consumo e que estejam vinculados a instituições financeiras.
Isso inclui, por exemplo, contas de serviços públicos atrasadas (água, luz, gás, telefone), boletos e carnês de consumo, empréstimos com bancos e instituições financeiras, crediários e parcelamentos em geral.
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No entanto, dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraude, impostos e demais tributos, multas de trânsito, pensão alimentícia em atraso, financiamento imobiliário, crédito rural e gastos com produtos e serviços de luxo não são passíveis de renegociação.
Como funciona a renegociação dos débitos?
Para iniciar o processo de renegociação, o primeiro passo é procurar o Fórum, um advogado, a Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Posteriormente, elabora-se um plano de pagamento adequado à renda mensal do devedor e que garanta sua subsistência.
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Claro, este plano deve ser construído dentro das regras, que limitam o prazo de quitação em até cinco anos e a prestação mensal do pagamento das dívidas em até 35% da renda do devedor.
Por fim, um ponto crucial é que a Lei do Superendividamento não isenta o débito, mas permite a retirada de juros abusivos e a renegociação para parcelas adaptadas à condição econômica do indivíduo.
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