O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma nova cartilha explicativa sobre o procedimento de pente-fino no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), ativo desde agosto. O objetivo é garantir que o benefício seja pago apenas aos segurados que realmente têm direito. Essa cartilha detalha as etapas do processo, como será feita a notificação dos beneficiários e a base legal para a reavaliação. Os segurados podem baixar o documento diretamente no site do INSS.
Quem tem direito ao BPC/Loas?
O BPC/Loas garante o pagamento de um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos ou para pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que cumpram os critérios de renda familiar. Para ter direito, o solicitante não precisa ter contribuído para a Previdência Social, mas deve comprovar que a renda familiar por pessoa é inferior a um quarto do salário mínimo.
Além disso, é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único e realizar a atualização desse cadastro a cada dois anos.
Como funciona a notificação do pente-fino BPC/Loas?

Desde o dia 1º de agosto, o INSS começou a enviar notificações push pelo aplicativo Meu INSS. Além disso, os beneficiários podem ser contatados mediante ligações ativas da central de atendimento, cartas pelos Correios, mensagens SMS, e avisos nos extratos bancários. Caso seja necessário, as notificações também serão publicadas em editais oficiais.
Atenção: O INSS não solicitará dados pessoais ou biometria facial por esses canais. Apenas orientará os beneficiários a comparecerem ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade, onde deverão apresentar os documentos necessários.
Como consultar a necessidade de comparecimento ao Cras?
Para verificar se você precisa se dirigir ao Cras, basta acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. A consulta é simples e não requer login. Vá até a seção de revisão do BPC/Loas e digite o seu CPF para conferir o status.
Novo prazo para atualização
De acordo com a Portaria interministerial 29, o prazo para realizar a atualização cadastral foi prorrogado. A data-base foi alterada para 16 de setembro, dando mais tempo para que os beneficiários realizem o procedimento.
Quem for notificado terá 45 dias para regularizar a situação se residir em municípios com até 50 mil habitantes. Para cidades com população superior a isso, o prazo é de 90 dias. Se o beneficiário não atualizar o cadastro, o pagamento será suspenso após esse período, mas ainda poderá ser regularizado durante o prazo de suspensão, sem prejuízo no recebimento do benefício.
Caso não haja resposta à notificação, o pagamento será bloqueado em 30 dias após o envio do aviso.
Cadastro biométrico: uma novidade importante
A partir de 1º de setembro de 2024, os novos pedidos de BPC deverão incluir o cadastro biométrico do requerente ou de seu responsável legal. Essa medida visa aumentar a segurança e precisão no processo, evitando fraudes e agilizando o atendimento. A biometria será vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN), ao título de eleitor ou à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Se o cadastro biométrico não for realizado, o pedido de benefício ficará pendente por até 120 dias, até que o registro seja concluído.
Para menores de 16 anos, será necessária a certidão de nascimento e a biometria do responsável legal. No caso de idosos ou pessoas incapacitadas que não consigam coletar a biometria, o prazo para regularização é de 120 dias, podendo ser prorrogado mediante apresentação de agendamento.

