Você sabia que quem tem 65 anos ou mais pode contar com uma isenção extra no Imposto de Renda? Essa vantagem vale para aposentados e pensionistas e pode aliviar bastante o bolso na hora de declarar. Mas atenção: mesmo com esse benefício, é essencial declarar corretamente para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
O que é a isenção extra no Imposto de Renda para idosos?
A isenção imposto de renda para quem tem 65 anos ou mais funciona como uma faixa adicional de isenção. Isso quer dizer que, além da isenção padrão para todos os contribuintes, os idosos ganham um desconto extra nos rendimentos de aposentadoria, pensão ou similares.
Essa isenção começa a valer a partir do mês do aniversário do contribuinte e abrange tanto os segurados do INSS quanto os aposentados por regimes próprios de estados e municípios.
Qual o valor da isenção em 2025?
Para o ano-base de 2024, declarado em 2025, o limite da isenção extra é de R$ 27.692,31, incluindo:
- 12 parcelas mensais de R$ 2.130,18
- O 13º salário
Se os rendimentos do aposentado ou pensionista ficarem dentro desse limite, ele não precisa pagar Imposto de Renda sobre esses valores.
Preciso declarar mesmo com isenção?
Sim! Mesmo os rendimentos isentos devem ser informados na declaração, desde que você se enquadre em algum critério de obrigatoriedade. Quem não declara pode receber multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
Você é obrigado a declarar o IR se, por exemplo:
- Recebeu mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis em 2024
- Teve rendimento isento ou não tributável acima de R$ 200 mil
- Teve ganhos de capital ou atividade rural relevante
Como declarar a isenção da aposentadoria no Imposto de Renda?
Você pode fazer a declaração de duas formas:
Pelo computador (Programa Gerador da Declaração – PGD):
- Abra o programa e clique em “Nova” ou “Em preenchimento”
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Selecione a linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria de quem tem 65 anos ou mais”
- Preencha com:
- Nome e CPF do beneficiário
- Nome e CNPJ da fonte pagadora (ex: INSS)
- Valor total recebido e valor do 13º isento
Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda:
- Acesse o app ou e-CAC com CPF e senha do gov.br
- Toque em “Meu Imposto de Renda” e vá para “Preencher Declaração”
- Em “Rendimentos”, escolha o tipo “Aposentadoria ou pensão”
- Informe:
- Se é titular ou dependente
- Pessoa jurídica como fonte pagadora (ex: INSS)
- Nome e CNPJ da fonte pagadora
- Valores em “Isento 65 anos” e “13º Isento 65 anos”
- Revise e salve
Onde consigo o informe de rendimentos?
Para quem é aposentado ou pensionista do INSS, o documento pode ser acessado no site ou app Meu INSS, usando seu login do gov.br. Esse informe é essencial para preencher corretamente a declaração e evitar erros.
Conclusão
A isenção imposto de renda para idosos é um direito importante que pode garantir um bom alívio no orçamento. Mas é preciso ficar atento às regras e declarar corretamente para evitar multas ou problemas futuros com a Receita.
Se você tem 65 anos ou mais, verifique seus rendimentos e use as ferramentas disponíveis para declarar com tranquilidade. E se quiser mais dicas sobre aposentadoria, INSS e direitos financeiros, continue navegando aqui no site — sempre trazemos conteúdos atualizados e fáceis de entender.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quem tem direito à isenção extra no Imposto de Renda?
Idosos a partir de 65 anos que recebem aposentadoria, pensão ou benefício similar, seja do INSS ou de regimes próprios.
Preciso declarar mesmo que meus rendimentos sejam isentos?
Sim. Mesmo valores isentos precisam ser informados, se você se encaixar nas regras de obrigatoriedade.
Qual o valor da isenção para idosos em 2025?
O limite é de R$ 27.692,31, incluindo as 12 parcelas mensais e o 13º salário de R$ 2.130,18.
Onde consigo o informe de rendimentos do INSS?
No site ou app Meu INSS, com login pelo Gov.br.