É bastante natural que com a chegada da terceira idade, muitos problemas costumam surgir. Tais contratempos como na saúde física acabam sendo iminentes, com o corpo ficando muito mais frágil com a idade.
Infelizmente, uma relevante parcela dos aposentados sofrem com doenças, tanto físicas quanto até mesmo mentais. Nesse sentido, os aposentados e pensionistas que encaram certas doenças agravantes possuem um grande direito.
Estamos falando da isenção para o Imposto de Renda, um benefício já sancionado para o grupo. A regra surge como um suporte para todos que devem suportar diariamente muitos desafios para conseguirem sobreviver de forma digna.
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Quem pode se beneficiar com a isenção?

Todos os aposentados, pensionistas, civis ou militares que ficam encaixados na lista de doenças que isentam o pagamento do Imposto de Renda podem ficar devidamente aliviados em não precisarem mais se preocupar com tal detalhe.
Como resultado, a isenção fica liberada para portadores de: Alienação mental, AIDS, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget, Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose Cística, Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Neoplastia maligna, Paralisia Irreversível, Tuberculose ativa e Portadores de moléstia profissional.
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Mas é muito importante que você confira atentamente toda a lista citada acima. Caso esteja encaixado em uma delas, é muito importante que procure pela isenção do pagamento para não se preocupar mais com tal detalhe.
Afinal, de que modo deve-se pedir a isenção?
Desse modo, torna-se essencial contar com um laudo pericial para conquistar a isenção. O intuito é de que o documento evidencie concretamente a gravidade da doença, assim como a data vinda do diagnóstico.
Estando com o laudo exigido em mãos, é necessário entrar em contato com o próprio INSS ou o órgão responsável pela liberação da aposentadoria e associar um requerimento exigindo a isenção em si desejada.
Mas se porventura houver uma recusa ou uma demora para a resposta, o interessado possui o direito em recorrer judicialmente com um suporte vindo de um advogado já especialista no assunto em particular tratado.
Quem não pode solicitar a isenção?
Em primeiro lugar, a isenção não fica disponível para cidadãos que ainda não são aposentados, ou que apesar de estarem aposentados, prosseguem prestando serviços dentro do mercado de trabalho atual do país.
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Por fim, mais doenças sérias podem resultar na isenção, porém, cada uma delas precisa da análise minuciosa de cada caso. O direito para a isenção de aposentados para o Imposto de Renda torna-se um recurso essencial para muitos que batalham diariamente para ter uma vida mais tranquila.
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