Com a chegada do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, surge uma dúvida comum entre os contribuintes: empréstimos precisam ser declarados? A resposta é sim — e não declarar pode te colocar na malha fina!
Mesmo não sendo um rendimento, o empréstimo representa uma movimentação financeira relevante, e precisa ser registrado corretamente no sistema da Receita Federal.
Confira agora quais tipos de empréstimos declarar, o passo a passo completo para preencher sua declaração e o que acontece se você omitir essa informação!
Quem precisa declarar empréstimos no IR 2025?
Todo contribuinte que já é obrigado a declarar o Imposto de Renda e que tenha feito empréstimos acima de R$ 5 mil ao longo do ano-base (2024) deve informar essa operação no campo Dívidas e Ônus Reais.
Esse cuidado é essencial para que a Receita compreenda sua evolução patrimonial, evitando suspeitas ou inconsistências.
Preciso declarar empréstimo consignado do INSS?
Sim! Mesmo que as parcelas sejam descontadas diretamente do benefício, o empréstimo consignado para aposentados, pensionistas ou servidores públicos precisa constar na sua declaração, se ultrapassar o valor mínimo de R$ 5 mil.
🔎 Isso inclui:
- Nome da instituição financeira
- Valor original da dívida
- Parcelas pagas no ano
- Saldo devedor atual
Empréstimo com FGTS Saque-Aniversário também entra?
Sim! Se você antecipou parcelas do FGTS por meio do Saque-Aniversário, essa antecipação também precisa ser declarada. Mesmo se o saque do FGTS for direto (sem empréstimo), ele ainda deve ser informado como uma variação patrimonial.
A omissão pode gerar inconsistência no cruzamento de dados com bancos e instituições.
Onde e como declarar empréstimos?
Você deve informar os dados na ficha “Dívidas e Ônus Reais” no programa IRPF, aplicativo da Receita ou site oficial.
Passo a passo:
- Acesse o sistema da Receita Federal
- Use o site oficial, o app Receita Federal ou o programa IRPF para computador.
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Vá até a seção “Dívidas e Ônus Reais”
- Escolha o tipo de dívida conforme o código fornecido pelo programa.
- Preencha os dados:
- Nome e CNPJ do banco
- Finalidade do empréstimo
- Valor total contratado
- Saldo devedor em 31/12/2023 e 31/12/2024
- Número de parcelas e juros
Como saber o saldo devedor do empréstimo?
Você pode consultar o saldo por:
- Informe da instituição financeira (via app ou e-mail)
- Contrato do empréstimo
- Extrato no Meu INSS (para beneficiários do INSS)
Onde aposentados e servidores pegam o informe?
📌 Aposentados e pensionistas do INSS:
- Acesse Meu INSS
- Clique em “Extrato para Imposto de Renda”
- Baixe ou envie o informe para o e-mail
📌 Servidores públicos federais:
- Acesse SouGov.br
- Vá em “Autoatendimento” > “Rendimentos IRPF”
- Escolha o ano-base e faça o download
O que acontece se eu não declarar um empréstimo?
Se o valor for acima de R$ 5 mil e você não declarar, pode cair na malha fina da Receita Federal.
⚠️ Consequências:
- Notificação para retificação da declaração
- Multas por omissão
- Atraso na restituição
FAQs – Perguntas Frequentes
1. Todo mundo precisa declarar empréstimos?
Não. Só quem já é obrigado a declarar e teve empréstimos acima de R$ 5 mil no ano.
2. E se meu empréstimo foi quitado? Ainda preciso declarar?
Sim. É necessário informar o saldo devedor no início do ano e o valor quitado até o final.
3. FGTS antecipado precisa ser declarado como empréstimo?
Sim. A antecipação do Saque-Aniversário do FGTS é considerada um empréstimo com garantia, e deve ser declarada.
4. Se eu não declarar, posso ser multado?
Sim. A Receita pode cruzar informações com os bancos e te enquadrar por omissão de dados.
5. E se eu tiver vários empréstimos?
Cada empréstimo deve ser declarado separadamente, com os dados completos de cada um.