O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu o direito ao pagamento de salário-maternidade a seguradas adolescentes com idade inferior a 16 anos.
Essa medida foi tomada em conformidade com uma decisão da Justiça que determinou o reconhecimento do tempo de contribuição a beneficiários de qualquer idade. O INSS publicou a Portaria nº 1132, editada pela Diretoria de Benefícios da Autarquia, para formalizar o benefício.
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Requisitos para acesso ao benefício
Para ter acesso ao benefício do salário-maternidade, a segurada interessada deve cumprir alguns requisitos. É necessário comprovar a condição de contribuinte ao INSS 10 meses antes do parto. No caso de trabalhadoras rurais, é necessário comprovar 10 meses de efetivo exercício em um período anterior ao nascimento da criança.
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Inclusão de adolescentes e mulheres indígenas
O INSS reconheceu o direito ao salário-maternidade para adolescentes seguradas por meio da Portaria nº 1132. Essa medida resguarda o direito de crianças e adolescentes que iniciam sua vida profissional antes da maioridade, tanto no meio rural quanto em atividades urbanas.
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Além disso, a mesma portaria regulamentou o pagamento do salário-maternidade para mulheres indígenas da etnia Macuxi, incluindo menores de 16 anos, que devem apresentar certificação emitida pela Funai. Essa regulamentação visa garantir os direitos das seguradas e promover a inclusão de grupos específicos.
Para solicitar o salário-maternidade, siga as seguintes etapas:
- Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou site http://gov.br/meuinss;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade”;
- Leia o texto exibido na tela e siga as instruções para prosseguir;
- Tenha os documentos previamente digitalizados para incluí-los no sistema;
- Utilize o Meu INSS na opção “consultar pedidos” para acompanhar e receber a resposta do seu processo.
Documentação necessária:
- CPF;
- Atestado médico específico para gestantes, comprovando o afastamento de 28 dias antes do parto;
- No caso de guarda de menor, apresentar o Termo de Guarda contendo informações sobre a adoção;
- No caso de adoção, fornecer a nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial.
Se o pedido for realizado por um procurador ou representante legal, é obrigatório incluir no requerimento o documento que comprove a representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), juntamente com a apresentação de um documento de identificação com foto.
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