Mais uma correção importante está sendo feita pelo INSS: trata-se da revisão de benefícios concedidos entre 2002 e 2009, que pode garantir valores atrasados para milhares de segurados. A medida é resultado de um acordo judicial firmado em 2024 entre o INSS e o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).
O objetivo é corrigir erros de cálculo em benefícios previdenciários, o que deve beneficiar cerca de 140 mil pessoas, entre segurados ativos (como quem recebe auxílio-doença e auxílio-acidente) e inativos. Ao todo, o valor reservado para os pagamentos chega a R$ 750 milhões.
🔹 Quem recebe benefício ativo poderá receber entre abril e 31 de maio de 2025.
🔹 Já os inativos devem ter os valores liberados até 31 de dezembro de 2025.
Essa revisão faz parte do chamado “Artigo 29”, ligado à Lei 8.213/1991, que trata dos critérios para cálculo dos benefícios da Previdência Social.
Quer saber se você tem direito e como consultar? Continue lendo e veja os próximos passos!
O Que é a Revisão do Artigo 29?
A revisão do artigo 29 foi estabelecida para corrigir um erro no cálculo dos benefícios, onde o INSS não considerou os menores salários de contribuição ao calcular os auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. A regra atual determina que o valor do benefício deve ser baseado na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. Este ajuste foi solicitado por meio de uma ação civil pública, e agora o INSS está cumprindo a determinação judicial para realizar os acertos necessários.
Quem Tem Direito à Revisão?
A revisão do artigo 29 é automática e abrange benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e pensões por morte associadas, desde que o início do benefício tenha ocorrido entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009. Não é necessário que os beneficiários façam um pedido formal para receberem a correção, pois o processo é realizado de forma automática pelo INSS.
Como Consultar se Você Tem Direito à Revisão?
Para verificar se há valores a receber, os beneficiários podem acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”. Aqui está um guia passo a passo para realizar a consulta:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”.
- Faça login utilizando o CPF e a senha cadastrados no gov.br.
- Na barra de busca, digite “revisão”.
- Navegue até a seção “Histórico de Crédito de Benefício”.
- Se houver valores a receber, essa informação será exibida. Caso contrário, aparecerá a mensagem: “Consulta à Revisão artigo 29 não retornou dados para o cidadão”.
O Impacto da Revisão para os Beneficiários
Embora o INSS ainda não tenha confirmado o número exato de beneficiários que terão direito ao ressarcimento, nem o valor total que será pago, a expectativa é que a revisão traga um alívio financeiro significativo para muitos. A conclusão do processo de revisão está prevista para 31 de março de 2025 para aqueles que possuem benefício ativo, quando todos os dados serão computados e divulgados.
Mas, para aqueles que estão com o benefício cessado/inativo, o INSS deve apagar até o final do ano, pois estendeu o prazo para análise dos pedidos.
Este esforço para corrigir erros passados reflete o compromisso do INSS em garantir que os beneficiários recebam os valores corretos, conforme determinado pela legislação vigente. A revisão do artigo 29 é um passo importante para assegurar a justiça e a equidade no sistema previdenciário brasileiro.