Os beneficiários do INSS serão contemplados automaticamente com os montantes referentes à Revisão do Artigo 29, que ainda não foram quitados para todos.
Esse ajuste surge devido a um equívoco no cálculo realizado pelo Instituto entre 2002 e 2009, onde não foram excluídos 20% dos menores valores contribuídos ao longo dos anos de serviço do aposentado. A intenção é liquidar todos os pagamentos e revisões em aberto.
Atualmente, existem aproximadamente 148 mil beneficiários aguardando esses valores. No entanto, o INSS se comprometeu publicamente a efetuar o pagamento de todos os pendentes.
A seguir, entenda como funcionarão as correções automáticas do artigo 29.
Pagamento da revisão de forma automática

Em 14/09/2023 (quinta-feira), o INSS divulgou uma portaria com a finalidade de regularizar o pagamento automático da Revisão do Artigo 29.
Trata-se da PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.154, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023, que estabelece o procedimento para o pagamento das diferenças ainda não quitadas aos segurados com direito à revisão conforme o art. 29, II, da Lei 8.213/91.
Em síntese, a determinação do pagamento da Revisão do Artigo 29 surgiu após a ação civil pública (nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP). Isso levou à criação da resolução PRES/INSS, datada de 24 de janeiro de 2013, com a finalidade de atender à decisão judicial no âmbito administrativo.
A DATAPREV, entidade encarregada, processou a revisão de forma automática e se encarregou de realizar os pagamentos retroativos de maneira faseada, levando em consideração a condição e idade do beneficiário em 17/04/2012. Junto aos novos valores, foram incluídos pagamentos atrasados e outras quantias devidas.
Contudo, algumas situações não foram revisadas de forma automática. Para esses casos específicos, será imprescindível seguir o trâmite administrativo de revisão. Saiba mais a seguir.
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Como fazer a consulta da revisão do artigo 29?
Por fim, realizar a consulta da Revisão do Artigo 29 é muito simples, você apenas precisa acessar o app MEU INSS. Em seguida, faça o login com o seu CPF e senha cadastradas do site Gov.br.
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Posteriormente, digite na barra de busca “Revisão do Artigo 29“. Ao finalizar, clique em “Analisar Revisão de Benefício – Art. 29”. Com esse passo simples, você conseguirá identificar se tem direito ou se já foi contemplado com a revisão do artigo 29.
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