INSS VAI PAGAR Automaticamente valores na conta dos Aposentados – Veja as últimas notícias agora que saíram AQUI
Pagamento Automático da Revisão do Artigo 29 pelo INSS: Qual será o Modus Operandi?
Beneficiários do INSS receberão de forma automática os valores relacionados à Revisão do Artigo 29 que ainda não pagos a todos.
Revisão originou-se devido a uma falha no cálculo realizado pelo INSS entre 2002 e 2009, quando 20% das menores contribuições dos anos de trabalho dos aposentados não foram excluídas. O objetivo atual é concluir todos os pagamentos e revisões pendentes.
No momento, cerca de 148 mil indivíduos ainda estão aguardando esses montantes, porém, o INSS fez um compromisso público de pagar a todos esses beneficiários
Como Funcionará o Pagamento Automático da Revisão?
Em 14/09/2023, o INSS emitiu uma portaria para regulamentar o pagamento automático da Revisão do Artigo 29.
A PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.154, de 4 de setembro de 2023, estipula o processamento da quitação das possíveis discrepâncias não pagas aos segurados com direito à revisão do art. 29, II, da Lei 8.213/91. O pagamento da Revisão do Artigo 29 foi autorizado após uma ação civil pública (nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP), seguida pela resolução PRES/INSS de 24 de janeiro de 2013, com o intuito de atender à determinação judicial de forma administrativa.
A correção efetuada automaticamente pela DATAPREV, que processou gradualmente os pagamentos retroativos levando em consideração a condição e a idade do segurado em 17/04/2012. Os valores atualizados englobam quantias atrasadas e outros montantes.
No entanto, essencial ressaltar que nem todas as situações corrigidas de forma automática. Portanto, em casos específicos, será necessário seguir o procedimento administrativo de revisão.
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Como Consultar a Revisão do Artigo 29?
Para determinar se você possui o direito à Revisão do Artigo 29 e se já obteve o pagamento, é suficiente acessar o aplicativo MEU INSS.
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Realize o login com seu CPF e senha registrados no site Gov.br, faça uma busca por “Revisão do Artigo 29” na barra de pesquisa e selecione “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”. O processo é descomplicado assim!
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