Beneficiários do INSS receberão de forma automática os valores relacionados à Revisão do Artigo 29 que ainda não foram pagos a todos.
A revisão surgiu devido a uma falha no cálculo realizado pelo INSS entre 2002 e 2009, quando 20% das menores contribuições dos anos de trabalho dos aposentados não foram excluídas. O objetivo atual é finalizar todos os pagamentos e revisões pendentes.
Atualmente, aproximadamente 148 mil indivíduos ainda estão aguardando esses montantes, entretanto, o INSS fez um compromisso público de pagar a todos esses beneficiários.
Como Funcionará o Pagamento Automático da Revisão?
Em 14/09/2023, o INSS emitiu uma portaria para regulamentar o pagamento automático da Revisão do Artigo 29.
A PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.154, datada de 4 de setembro de 2023, estabelece o processamento da quitação das possíveis discrepâncias não pagas aos segurados com direito à revisão do art. 29, II, da Lei 8.213/91. A autorização para o pagamento da Revisão do Artigo 29 foi concedida após uma ação civil pública (nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP), seguida pela resolução PRES/INSS de 24 de janeiro de 2013, com o objetivo de cumprir uma determinação judicial de maneira administrativa.
A correção foi realizada automaticamente pela DATAPREV, que processou de maneira progressiva os pagamentos retroativos considerando a condição e a idade do segurado em 17/04/2012. Os valores atualizados abrangem quantias atrasadas e outros montantes.
Entretanto, é importante destacar que nem todas as situações foram corrigidas automaticamente. Portanto, em casos específicos, será necessário seguir o procedimento administrativo de revisão.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Como Consultar a Revisão do Artigo 29?
Para verificar se você tem direito à Revisão do Artigo 29 e se já recebeu o pagamento, basta acessar o aplicativo MEU INSS.
Leia mais: INSS vai antecipar pagamento e conceder “salário extra” para este grupo – Descubra quem recebe
Faça o login com seu CPF e senha registrados no site Gov.br, em seguida, realize uma busca por “Revisão do Artigo 29” na barra de pesquisa e escolha a opção “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”. O processo é simples assim!
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!
Dica extra: Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias: Clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.