Os beneficiários do INSS receberão automaticamente os valores relacionados à Revisão do Artigo 29 que ainda não foram pagos a todos.
Essa revisão teve origem devido a um erro de cálculo realizado pelo INSS entre 2002 e 2009, quando 20% das menores contribuições dos anos de trabalho dos aposentados não foram excluídas. O objetivo atual é concluir todos os pagamentos e revisões pendentes.
Neste momento, cerca de 148 mil indivíduos estão aguardando esses montantes; no entanto, o INSS se comprometeu publicamente a efetuar os pagamentos a todos esses beneficiários.
Como Funcionará o Pagamento Automático da Revisão?
No dia 14 de setembro de 2023, o INSS emitiu uma portaria para regularizar o pagamento automático da Revisão do Artigo 29.
A PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.154, datada de 4 de setembro de 2023, estabelece o procedimento para quitar as eventuais discrepâncias não pagas aos segurados que têm direito à revisão do artigo 29, II, da Lei 8.213/91. O pagamento da Revisão do Artigo 29 foi autorizado após uma ação civil pública (nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP), seguida pela resolução PRES/INSS de 24 de janeiro de 2013, com o objetivo de cumprir a decisão judicial de maneira administrativa.
A correção foi realizada automaticamente pela DATAPREV, que processou os pagamentos retroativos de forma escalonada, levando em consideração a condição e a idade do segurado em 17/04/2012. Os valores atualizados englobam quantias atrasadas e outros montantes.
No entanto, é importante salientar que nem todas as situações foram corrigidas automaticamente. Portanto, em situações específicas, será necessário seguir o procedimento administrativo de revisão.
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Como Consultar a Revisão do Artigo 29?
Para determinar se você tem direito à Revisão do Artigo 29 e se já recebeu o pagamento, basta acessar o aplicativo MEU INSS.
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Faça login com seu CPF e senha registrados no site Gov.br, efetue uma pesquisa por ‘Revisão do Artigo 29’ na barra de busca e selecione ‘Consultar Revisão de Benefício – Art. 29’. O processo é tão simples quanto isso!
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