A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) levantou uma questão constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) ao contestar a autoridade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para definir os limites de juros no crédito consignado. Este tipo de crédito é descontado diretamente dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, e a entidade que representa bancos de médio porte argumenta que esta responsabilidade pertence ao Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme a Lei 4.595/64. O foco da disputa é a competência para regular o teto dos juros, que afeta significativamente o custo do crédito para uma parcela vulnerável da população. A ABBC descreve o cenário atual como “o pior spread da história do consignado do INSS”. Enquanto isso, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) defende a regulação como essencial para proteger consumidores fragilizados e evitar práticas abusivas.
Qual é o papel do CNPS na regulação dos juros?
O CNPS sustenta que controlar os juros é fundamental para garantir condições justas a uma população que, em média, vive com rendimentos modestos. Desde o início de 2024, o ministro Carlos Lupi tem ajustado os juros do crédito consignado baseando-se na taxa Selic. Essa medida, segundo o Ministério da Previdência Social, traz benefícios ao estabilizar os custos de crédito para os beneficiários, especialmente em tempos de inflação e juros flutuantes.
Tonia Galetti, integrante do CNPS e advogada do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas, enfatiza que a regulação dos juros não é apenas uma questão econômica, mas uma política pública essencial para o bem-estar de muitos aposentados e pensionistas que dependem desse tipo de crédito para suas despesas cotidianas.
Por que a ABBC discorda do uso da Selic como referência?
Segundo a ABBC, o uso da Selic para calcular os juros não captura adequadamente os custos de captação de longo prazo que os bancos enfrentam. Argumenta que esta taxa, voltada para operações de curto prazo, não reflete as realidades financeiras de empréstimos que podem se estender até sete anos. A discrepância ocorre porque, enquanto a Selic é rapidamente ajustada para baixo, os custos efetivos de captação permanecem altos, comprometendo a viabilidade financeira das operações de crédito consignado.
A associação destaca que, enquanto os custos de captação subiram para 14% ao ano, o teto de juros foi reduzido para 1,66% ao mês, dificultando o acesso ao crédito para pessoas com restrições financeiras.
Quais são as implicações da ação no STF?

A ação no STF busca declarar inconstitucionais os atos do INSS e do CNPS que definem os tetos dos juros. A ABBC solicita que o Supremo reafirme a competência do CMN para estabelecer essas restrições e estipule um prazo para que novas condições sejam implementadas para o crédito consignado.
Atualmente, cerca de 70 entidades financeiras estão autorizadas a operar o empréstimo consignado, conforme dados do Ministério da Previdência Social. A decisão do STF poderá redefinir a estrutura regulatória que sustenta este importante mecanismo de crédito, afetando tanto os bancos como os beneficiários do INSS.
O que está em jogo com essa disputa?
A questão no STF vai além da mera definição de taxas de juros. Ela envolve debates sobre a autoridade competente para regular um segmento vital do mercado financeiro e as consequências sociais de tais decisões. Se mantido o atual modelo de regulação, existe a preocupação de que o acesso ao crédito continue restrito e mais caro para aqueles que mais necessitam.
O desenrolar dessa questão poderá redefinir o equilíbrio entre as necessidades de proteção dos consumidores e as realidades econômicas enfrentadas pelas instituições financeiras, enquanto se busca uma solução que contemple a sustentabilidade e justiça para todas as partes envolvidas.