O Governo Federal planeja adiantar o pagamento do 13 salário para aposentados e pensionistas do INSS. A expectativa é que os beneficiários receberão o valor em duas parcelas, previstas para abril e maio. Essa medida busca proporcionar um alívio financeiro aos segurados, garantindo o acesso antecipado a esse benefício essencial.
A possibilidade de antecipar o pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas da Previdência Social no ano de 2024 recebeu o aval do Tesouro Nacional. Em comunicado oficial, a assessoria de imprensa destacou que o Tesouro não se opôs à minuta de decreto que propõe essa antecipação, permitindo assim que o Ministério da Previdência Social efetue o pagamento no primeiro semestre.
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Pagamento do 13 Salário do INSS
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Nos últimos quatro anos, houve a antecipação do abono para amenizar os impactos da pandemia de Covid-19 e impulsionar a economia nacional. Normalmente, o abono é pago no segundo semestre de cada ano, nos meses de agosto e novembro.
A antecipação do benefício abrange todos os estados do Brasil e representa uma injeção de recursos nos mercados locais, possibilitando aos aposentados e pensionistas um maior e melhor poder aquisitivo, aquecendo a economia e injetando recursos nos comércios locais.
O valor mínimo de R$ 1.412, estabelecido como piso nacional em 2024, é aplicável às aposentadorias, pensões por morte. Enquanto isso, o teto do INSS, que define o valor máximo de qualquer benefício concedido pelo Instituto, é de R$ 7.786,02. Sendo os valores considerados para pagamento do abono extra anual.
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Antecipação do 13 salário em 2024
O governo pretende antecipar o pagamento do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do INSS como parte de um esforço para estimular a atividade econômica. Está previsto que cerca de 33 milhões de beneficiários receberão o adiantamento em duas parcelas, planejadas para abril e maio.
Essa medida visa a injetar aproximadamente R$ 66 bilhões na economia durante o primeiro semestre do ano. Além dos aposentados e pensionistas, também serão contemplados com o abono aqueles que receberam benefícios como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
É importante observar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo aposentados e deficientes de baixa renda, não têm direito a essa gratificação adicional.
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