Conforme as diretrizes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que os aposentados e pensionistas obtenham a aposentadoria, é requisito ter 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Entretanto, a possibilidade de se aposentar aos 50 anos requer um cuidado especial, uma vez que essa oportunidade se restringe a um grupo limitado de segurados.
Veja mais informações sobre a aposentadoria com 50 anos de idade.

Como conseguir a aposentadoria com 50 anos?
Em resumo, para alcançar a aposentadoria aos 50 anos, o segurado deve pertencer a um seleto grupo de benefícios que podem assegurar esse direito por meio de três regras:
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- Regra de transição do pedágio;
- Regra de transição por pontos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido.
Desse modo, conheceremos as regras necessárias para conseguir direito à aposentadoria com 50 anos de idade, com base nas regras existentes para esta possibilidade.
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As regras da aposentadoria com 50 anos
Em resumo, na regra de transição por pontos, a forma de determinar se o segurado tem direito ou não ocorre pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
Portanto, para que pessoas com 50 anos possam garantir a aposentadoria utilizando a regra de transição por pontos, será necessário atingir a seguinte pontuação:
- Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
- Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.
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Além disso, a outra regra se relaciona com a aposentadoria por tempo de contribuição, e neste ano, os trabalhadores precisarão se enquadrar nas respectivas regras:
- Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
Além disso, uma regra recente para a aposentadoria é a regra de pedágio. Os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria quando a reforma da previdência entrou em vigor, em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%.
Na regra do pedágio de 50%, está prevista a aplicação de um fator previdenciário, que é essencialmente uma fórmula matemática que envolve três requisitos, a saber:
- idade;
- expectativa;
- tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
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