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Início Dicas

INSS: PERMITIDA APOSENTADORIA AOS 50 ANOS DE IDADE | Garanta seu Direito agora mesmo e confira as regras para ter acesso

Milena Silva Por Milena Silva
setembro 14, 2023
Em Dicas, INSS, Notícias
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Conforme as diretrizes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que os aposentados e pensionistas obtenham a aposentadoria, é requisito ter 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Entretanto, a possibilidade de se aposentar aos 50 anos requer um cuidado especial, uma vez que essa oportunidade se restringe a um grupo limitado de segurados.

Veja mais informações sobre a aposentadoria com 50 anos de idade. 

Saiba como conseguir aposentadoria com 50 anos (Fonte: Edição / Jornal JF)

Como conseguir a aposentadoria com 50 anos? 

Em resumo, para alcançar a aposentadoria aos 50 anos, o segurado deve pertencer a um seleto grupo de benefícios que podem assegurar esse direito por meio de três regras:

Leia em seguida: Acaba de sair: Novos benefícios liberados para quem tem mais de 60 anos – Veja agora

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  • Regra de transição do pedágio;
  • Regra de transição por pontos;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido.

Desse modo, conheceremos as regras necessárias para conseguir direito à aposentadoria com 50 anos de idade, com base nas regras existentes para esta possibilidade.

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As regras da aposentadoria com 50 anos

Em resumo, na regra de transição por pontos, a forma de determinar se o segurado tem direito ou não ocorre pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.

Portanto, para que pessoas com 50 anos possam garantir a aposentadoria utilizando a regra de transição por pontos, será necessário atingir a seguinte pontuação:

  • Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.

Leia em seguida: Tem mais de 60 anos? VOCÊ PODE TER DIREITO AO AUXÍLIO CESTA BÁSICA – Veja como solicitar e já receber esse benefício

Além disso, a outra regra se relaciona com a aposentadoria por tempo de contribuição, e neste ano, os trabalhadores precisarão se enquadrar nas respectivas regras:

  • Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.

Além disso, uma regra recente para a aposentadoria é a regra de pedágio. Os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria quando a reforma da previdência entrou em vigor, em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%.

Na regra do pedágio de 50%, está prevista a aplicação de um fator previdenciário, que é essencialmente uma fórmula matemática que envolve três requisitos, a saber:

  • idade;
  • expectativa;
  • tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Veja Também:

Novo aumento de 5% nas aposentadorias do INSS! (Fonte: João Financeira TV)

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