Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece que a obtenção da aposentadoria está condicionada a critérios específicos. Homens devem atingir a idade de 65 anos, enquanto mulheres podem requerer a aposentadoria a partir dos 62 anos. No entanto, a chance de parar de trabalhar aos 50 anos é uma possibilidade limitada, direcionada a um grupo restrito de segurados com atenção necessária.
Veja mais informações sobre a aposentadoria com 50 anos de idade.

Como conseguir a aposentadoria com 50 anos?
Basicamente, aposentadoria com 50 anos requer a participação em um reduzido conjunto de vantagens que asseguram esse privilégio por meio de três critérios:
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- Regra de transição do pedágio;
- Regra de transição por pontos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido.
Assim, teremos compreensão das normas essenciais para obter direito à aposentadoria aos 50 anos, de acordo com as regulamentações estabelecidas para essa opção.
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As regras da aposentadoria com 50 anos
Basicamente, regra de transição por pontos determina se o segurado possui ou não direito, através da soma entre a idade do empregado e o período de contribuição.
Pessoas com 50 anos terão a oportunidade de assegurar sua aposentadoria por meio da regra de transição baseada em pontuação. Para serem elegíveis, elas devem se enquadrar na pontuação estipulada da regra de transição por pontos.
- Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
- Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.
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Além disso, a segunda norma está relacionada à aposentadoria com base no tempo de contribuição; para este ano, é necessário que os empregados se ajustem às diretrizes correspondentes.
- Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
Ademais, uma norma recente relativa à aposentadoria é a regra do pedágio. Os empregados que se encontravam a menos de dois anos de alcançar a aposentadoria, no momento em que a reforma previdenciária foi implementada em 13 de outubro de 2019, são requeridos a cumprir um pedágio equivalente a 50%.
Na regra do pedágio de 50% está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que envolve três requisitos, sendo eles:
- idade;
- expectativa;
- tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
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