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Início Dicas

INSS: PERMITIDA APOSENTADORIA AOS 50 ANOS DE IDADE | Garanta seu Direito agora

Daniela Silva Por Daniela Silva
agosto 30, 2023
Em Dicas, INSS, Notícias
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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece que a obtenção da aposentadoria está condicionada a critérios específicos. Homens devem atingir a idade de 65 anos, enquanto mulheres podem requerer a aposentadoria a partir dos 62 anos. No entanto, a chance de parar de trabalhar aos 50 anos é uma possibilidade limitada, direcionada a um grupo restrito de segurados com atenção necessária.

Veja mais informações sobre a aposentadoria com 50 anos de idade. 

Saiba como conseguir aposentadoria com 50 anos (Fonte: Edição / Jornal JF)

Como conseguir a aposentadoria com 50 anos? 

Basicamente, aposentadoria com 50 anos requer a participação em um reduzido conjunto de vantagens que asseguram esse privilégio por meio de três critérios:

Leia mais: LULA ANUNCIA NOVO SALÁRIO MÍNIMO 2024 – Conheça os valores aqui e as últimas novidades 

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  • Regra de transição do pedágio;
  • Regra de transição por pontos;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido.

Assim, teremos compreensão das normas essenciais para obter direito à aposentadoria aos 50 anos, de acordo com as regulamentações estabelecidas para essa opção.

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As regras da aposentadoria com 50 anos

Basicamente, regra de transição por pontos determina se o segurado possui ou não direito, através da soma entre a idade do empregado e o período de contribuição.

Pessoas com 50 anos terão a oportunidade de assegurar sua aposentadoria por meio da regra de transição baseada em pontuação. Para serem elegíveis, elas devem se enquadrar na pontuação estipulada da regra de transição por pontos.

  • Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.

Leia mais: Veja como é possível ANTECIPAR SUA APOSENTADORIA – Entenda  

Além disso, a segunda norma está relacionada à aposentadoria com base no tempo de contribuição; para este ano, é necessário que os empregados se ajustem às diretrizes correspondentes.

  • Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.

Ademais, uma norma recente relativa à aposentadoria é a regra do pedágio. Os empregados que se encontravam a menos de dois anos de alcançar a aposentadoria, no momento em que a reforma previdenciária foi implementada em 13 de outubro de 2019, são requeridos a cumprir um pedágio equivalente a 50%.

Na regra do pedágio de 50% está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que envolve três requisitos, sendo eles:

  • idade;
  • expectativa;
  • tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Veja Também:

Novo aumento de 5% nas aposentadorias do INSS! (Fonte: João Financeira TV)

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