O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novas diretrizes que alteram o processo de prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária, as antigas regras de auxílio-doença. A partir de 1º de julho de 2024, as mudanças significativas visam otimizar e agilizar o processo de solicitação e aprovação destes benefícios essenciais para muitos brasileiros.
Até o fim de junho de 2024, os segurados podiam contar com uma renovação automática de seus benefícios, um processo que facilitava a extensão do auxílio sem complicações adicionais. Essa comodidade chegou ao fim com a nova Portaria Conjunta 49, emitida pelo Ministério da Previdência Social em conjunto com o INSS.
Como funcionava a prorrogação automática de benefícios?

Anteriormente, os beneficiários do INSS que necessitavam prolongar seu auxílio por incapacidade podiam simplesmente fazer um pedido dentro dos últimos 15 dias antes da data prevista para o término do benefício. Essa solicitação garantia a extensão do auxílio por mais 30 dias, automaticamente, mesmo que o prazo para realização de uma nova perícia médica fosse menor que 30 dias.
O que muda com a nova portaria do INSS?
A partir de agora, o procedimento para prorrogação destes benefícios será ajustado de acordo com o prazo de espera por uma perícia médica. A normativa estabelece duas situações distintas para os pedidos:
- Se o tempo de espera para a avaliação médico-pericial for de 30 dias ou menos, o beneficiário terá sua avaliação agendada normalmente, com uma Data de Cessação Administrativa (DCA), se necessário.
- Se a espera exceder os 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem necessidade de agendamento para perícia médica, estabelecendo uma Data de Cessação do Benefício (DCB).
Qual o impacto dessas mudanças para os segurados?
As novas diretrizes buscaram criar um equilíbrio entre a necessidade de um controle mais eficaz sobre as prorrogações de benefícios e as dificuldades enfrentadas pelos segurados em conseguir rapidamente uma perícia médica. Apesar de agora exigir mais atenção aos prazos e procedimentos, espera-se que estas mudanças permitam uma gestão mais justa e eficiente dos recursos da Previdência Social, garantindo que os direitos dos segurados sejam respeitados e que os mesmos possam focar em sua recuperação sem preocupações administrativas adicionais.
Portanto, é recomendável que todos os segurados que precisem fazer uma solicitação de prorrogação de seu benefício por incapacidade temporária estejam atentos às novas regras e prazos estabelecidos pela Portaria Conjunta 49. Todavia, em casos de dúvidas, é aconselhável procurar diretamente uma agência do INSS ou acessar o portal oficial da Previdência Social para obter informações detalhadas e atualizadas.