A obrigatoriedade de contribuição ao INSS alcança uma ampla gama de trabalhadores, desde aqueles que atuam informalmente até os proprietários de negócios próprios, mesmo sem vínculo empregatício pela CLT.
Essa obrigação visa assegurar a proteção previdenciária, incluindo benefícios como aposentadoria e auxílios diversos. Além dos contribuintes obrigatórios, indivíduos com rendas variadas, como aluguel ou investimentos, também têm a opção de contribuir de forma facultativa para garantir sua cobertura previdenciária. Confira detalhes a seguir!
Contribuição Obrigatória

Segundo o INSS, esses trabalhadores são considerados contribuintes obrigatórios e devem fazer contribuições mensais com base na renda do trabalho. As alíquotas variam conforme a categoria e o não pagamento pode resultar em sonegação fiscal. A contribuição é essencial para garantir aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Contribuição Facultativa
Indivíduos que não trabalham, mas possuem rendas como aluguel, doações ou investimentos, também podem contribuir para o INSS de forma facultativa. Isso inclui desempregados, estudantes e donas de casa.
Como pagar INSS sendo Autônomo?
Normalmente, o próprio trabalhador deve se cadastrar no INSS, emitir a GPS (Guia da Previdência Social) e efetuar o pagamento para ter direito aos benefícios. Porém, se o trabalhador presta serviços para uma empresa sem vínculo empregatício, cabe ao empregador fazer o repasse ao governo.
Tipos de Contribuintes
- Contribuintes Individuais: Autônomos, profissionais liberais (como advogados, médicos, dentistas), MEIs (microempreendedores individuais) ou prestadores de serviço sem vínculo empregatício.
- Segurados Especiais: Produtores rurais, seringueiros, pescadores artesanais, seus cônjuges ou companheiros, e indígenas.
- Segurados Facultativos: Donas de casa, desempregados, estudantes e aqueles que não trabalham, mas possuem rendas como aluguel, rendimentos de investimentos e doações.
Procedimento para Cadastro
Para se cadastrar, é necessário ter um número de PIS (Programa de Integração Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Outras opções são o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o NIS (Número de Identificação Social). Caso não tenha esses documentos, é possível solicitá-los no site ou aplicativo Meu INSS ou em uma agência da Previdência Social.
Valor da Contribuição
Existem três formas de contribuição:
- Plano Normal: 20% do salário de contribuição.
- Plano Simplificado: 11% sobre o salário mínimo.
- Plano Facultativo de Baixa Renda: 5% sobre o salário mínimo, igual ao MEI.
Quem paga os percentuais mínimos recebe apenas a aposentadoria por idade, sem direito ao benefício por tempo de contribuição.
Contribuição do MEI
O MEI deve gerar o Das-MEI no Portal do Empreendedor, onde a contribuição ao INSS é calculada e equivale a 5% do salário mínimo. Também há cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), dependendo da atividade. É possível optar por um percentual de 20% para ter direito à aposentadoria acima do salário mínimo, emitindo uma GPS para pagar a diferença.
Benefícios do INSS
Os contribuintes do INSS têm direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade, tempo de contribuição, regras de transição e por invalidez.
- Pensão por morte.
- Auxílio-doença.
- Auxílio-acidente.
- Auxílio-reclusão.
- Salário-maternidade.
- Salário-família.
- Reabilitação profissional.
Porém, planos simplificados ou de baixa renda não incluem aposentadoria por tempo de contribuição nem a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), necessária para contagem recíproca em outros RPPS (Regime de Previdência Social dos servidores públicos).