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Início INSS

INSS liberou mais um lote de pagamento de atrasados no valor de R$ 2,1 bilhões- Veja quem pode receber

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
março 29, 2024
Em INSS
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está oferecendo uma outra chance de ouro para segurados receberem um bom dinheiro. O pagamento de atrasados do INSS torna-se um recurso de suma importância.

Nesse sentido, os beneficiários da Previdência Social que conquistaram ações judiciais contra o instituto, poderão receber durante este mês aproximadamente R$ 2.118.532.204,14. Confira como consultar se você tem direito.

Pagamento imperdível de atrasados do INSS

Segurados da Previdência Social poderão receber uma ótima quantia em RPVs. Confira como! (Fonte: Reprodução Google)
Segurados da Previdência Social poderão receber uma ótima quantia em RPVs. Confira como! (Fonte: Reprodução Google)

Todos os beneficiários do INSS que conseguiram ganhar certas ações através da Justiça contra o instituto da previdência ganharão um valor em RPVs. O montante chega a R$ 2.118.532.2024,14. Ou seja, o segredo é ficar atento para não perder tal oportunidade.

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Todas as ações já finalizadas possuem direito a uma RPV, contando com pagamento estipulado por meio da Justiça, incluindo atrasados. O valor individual é de no máximo, 60 salários mínimos (R$ 84.720) para o ano de 2024.

Desse modo, o valor ficou disponibilizado no dia 21 de março através do Conselho da Justiça Federal (CJF). O órgão divulgou por nota que dependerá dos Tribunais Regionais Federais a decisão concreta sobre os limites do pagamento de RPVs.

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Afinal, como vejo se estou incluído na lista?

Primeiramente, todos os interessados que queiram checar a lista devem acessar o site dos TRFs responsáveis pela ação e clicar no link da página dos respectivos tribunais.

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No decorrer da análise, é necessário informar o número do processo, nome do advogado e também o número da RPV, além de outros dados. Como resultado, todos que obtiveram ação, contando com quantias que excedem 60 salário mínimos, conquistou o direito a um precatório.

Nota do CJF

O próprio CJF fez a questão de explicar mais sobre o processo através de uma nota disponibilizada para todos. Confira logo abaixo o que foi dito:

“Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberada para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal”, revelou.

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