Trabalhadores próximos da aposentadoria devem se atentar às regras estabelecidas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, pois algumas delas sofrem ajustes anualmente. Desde 1º de janeiro de 2024, houve alterações nas normas relacionadas aos professores e ao tempo de contribuição.
Após a aprovação da Reforma da Previdência, foram realizadas mudanças no Regime Geral de aposentadoria do setor privado e nos servidores públicos federais, contudo, é importante destacar que não haverá alterações para os já aposentados ou para aqueles que já cumpriram os requisitos para se aposentar em 2024.
Mudanças na aposentadoria em 2024 com a reforma da previdência
Os trabalhadores precisarão se adequar às novas exigências, que incluem requisitos mais rígidos para a obtenção dos benefícios previdenciários. É importante que os segurados fiquem atentos às mudanças para planejar a aposentadoria de acordo com as novas normas. A reforma busca garantir a sustentabilidade do sistema e a segurança financeira para os beneficiários a longo prazo.
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Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, ocorreram alterações nos requisitos. Agora, o somatório da idade mais o tempo de contribuição subiu de 90 para 91 pontos para mulheres e de 100 para 101 pontos para homens.
Para ter direito à aposentadoria, é necessário preencher, de forma cumulativa, os seguintes critérios: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, além de atingir o total de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
Quanto à idade da aposentadoria por tempo de contribuição, houve um aumento na idade mínima exigida. Agora, para as mulheres, a idade mínima é de 58 anos e 6 meses, enquanto para os homens é de 63 anos e 6 meses.
Para garantir o direito à aposentadoria, é necessário preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, além de atingir a idade mínima específica. Essas mudanças foram estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Aposentadoria por Idade
Desde 2023, a regra para a aposentadoria por idade está plenamente em vigor, direcionada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade sob as regras anteriores.
Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos desde 2019. Já para as mulheres, a idade de transição foi estabelecida em 62 anos a partir de 2023. Em relação ao tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade, permanece em 15 anos para ambos os sexos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava estabelecida em 60 anos, com um aumento de seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Assim, subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
Aposentadoria por Pedágio
Para os servidores públicos, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição continua em vigor. Homens com mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, ou mulheres com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, devem cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019, além de possuir 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
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Aqueles que iniciaram suas contribuições para a Previdência em idade precoce e ingressaram no serviço público há pelo menos 20 anos ainda podem se beneficiar dessa regra em 2024.
Adicionalmente, a reforma da Previdência implementou uma outra regra de pedágio para os trabalhadores do setor privado. Indivíduos que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019 tiveram que cumprir 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar. Entretanto, essa medida de transição já foi totalmente cumprida e não estará mais em vigor a partir de 2024.
Em um cenário mais amplo, aqueles que precisavam trabalhar por mais dois anos em 2019 acabaram tendo que trabalhar um ano adicional, totalizando três anos. Até o final de 2022, todos os que estavam sujeitos à regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
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