O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), oferece inúmeros benefícios para toda a lista de segurados que fazem parte da Previdência Social. No entanto, existem casos que o próprio Instituto acaba protagonizando certas falhas graves.
Nesse sentido, uma delas é a respeito do cancelamento indevido de benefícios. Recentemente, tal caso aconteceu com um aposentado, que receberá uma indenização por ter o benefício cessado injustamente. Portanto, confira agora tudo sobre o caso!
Condenação contra o INSS

A primeira Vara Federal da Serra (ES), do juiz Caio Souto Araújo, confirmou a condenação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o órgão indenizar um aposentado que teve o benefício cancelado de forma indevida.
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Em suma, o aposentado teve a aposentadoria por tempo de contribuição abortada em maio de 2023, com a alegação de que o mesmo teria falecido. Mas a grande verdade é que o beneficiário estava vivo e ficou três meses sem ser contemplado com o benefício até o instituto corrigir o erro.
Como resultado, o contribuinte lesado fez a questão de acionar o Judiciário, com o claro intuito de poder corrigir o erro. Posteriormente, no momento da análise do caso, o magistrado compreendeu que a solicitação de indenização deveria ser liberada, pois a conduta do INSS ocasionou sofrimento para o segurado em questão.
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Indenização de R$ 10 mil para o aposentado
Por fim, o magistrado condenou o INSS a indenizar o segurado em R$ 10 mil por danos morais e exigiu a restituição das quantias que não foram liberadas, por conta do cancelamento indevido do benefício.
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“Não há dúvida de que toda a angústia, sofrimento e prejuízo acarretados a parte autora poderiam ter sido evitado caso o INSS tivesse agido com a diligência que se espera na atuação da Administração Pública”, explicaram os pesquisadores em Direito Previdenciário.
“Outro e importante entendimento judicial que invocou a tese do Dano Moral Previdenciário contra o INSS. De novo, serviu a tese como meio de compensar o ocorrido e trazer justiça ao aposentado que foi dado como morto pelo INSS”.
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