O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma importante garantia social para milhões de brasileiros, incluindo aqueles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
No entanto, muitos desconhecem seus direitos e os requisitos necessários para acessar esse benefício crucial. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o BPC para pessoas com autismo, esclarecendo as dúvidas comuns e oferecendo orientações sobre como solicitar e obter esse auxílio financeiro tão importante.
Acompanhe para entender melhor como funciona esse benefício e como ele pode beneficiar aqueles que vivem com TEA e suas famílias.
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma garantia estabelecida pelas normas em vigor desde 1993, por meio da Lei 8742. Ele assegura que pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos tenham direito a receber um salário mínimo mensalmente.
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Requisitos Necessários para Receber BPC
Conforme as normas da previdência social, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também têm direito ao BPC, desde que atendam aos seguintes requisitos:
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- Comprovação da impossibilidade de prover sua subsistência ou de receber auxílio da família, com renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo;
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) com dados atualizados;
- Comprovação da deficiência;
- Nacionalidade brasileira ou naturalização portuguesa.
É fundamental possuir um laudo médico oficial, atualizado e legível que confirme o diagnóstico de autismo. Este laudo deve conter o número do CID, a descrição do TEA e suas limitações e incapacidades.
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Ao contrário de muitos benefícios do INSS que requerem contribuição, o BPC é uma exceção. Não é necessário ser contribuinte do INSS para receber o benefício. Qualquer pessoa que preencha os critérios estabelecidos pela lei pode solicitar o BPC, independentemente de ter contribuído para o INSS.
Valor do BPC
O valor do BPC para pessoas com Autismo é equivalente a um salário mínimo nacional. Com o último reajuste ocorrido em 1º de janeiro, o valor atual do BPC é de R$ 1.412.
E quais outros Adicionais Existem Sobre o BPC?
Há também o Auxílio-Inclusão, instituído pela Lei 14.176 em 2021, é um benefício assistencial oferecido pelo INSS para pessoas com deficiência (PCDs) que recebem o BPC e desejam ingressar ou já estão no mercado de trabalho.
Esse auxílio, equivalente à metade do salário mínimo nacional (atualmente R$ 706), permite que os beneficiários recebam até R$ 2.118 por mês ao somar com o salário mínimo vigente.
Antes da criação deste benefício, iniciar uma atividade remunerada resultava na suspensão do BPC. Com o Auxílio-Inclusão, o BPC é substituído, possibilitando que a pessoa com deficiência continue recebendo apoio financeiro enquanto trabalha.
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Mesmo sendo um valor menor, o Auxílio-Inclusão representa uma melhoria na qualidade de vida, permitindo que o beneficiário receba salário e benefícios trabalhistas adicionais.
O pagamento do Auxílio-Inclusão é por tempo indeterminado, desde que os requisitos sejam mantidos. No entanto, se o salário ultrapassar o teto permitido, o pagamento do benefício é interrompido.
Em caso de desemprego, o beneficiário pode voltar a receber o BPC sem a necessidade de novas avaliações. É importante ressaltar que o Auxílio-Inclusão não é considerado na renda familiar per capita, o que é uma vantagem adicional caso outra pessoa na casa também receba o BPC.
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