O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria tributária que tem facilitado a formalização de pequenos negócios no Brasil. Recentemente, o Governo Federal emitiu um comunicado para esclarecer desinformações sobre exclusões de atividades do regime do MEI. Essas informações incorretas atribuíram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a responsabilidade por mudanças que, na verdade, são geridas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução CGSN 140/2018, é o órgão responsável por definir quais ocupações podem ou não ser incluídas no MEI. Embora algumas atividades tenham sido removidas da lista original, é importante esclarecer que essas alterações não são de responsabilidade do INSS. Vamos explorar quais profissões foram excluídas e como isso afeta os microempreendedores.
Quais Profissões Foram Excluídas do MEI?
O MEI é uma opção para microempresários que faturam até R$ 81 mil por ano e podem contratar um único funcionário. No entanto, nem todas as profissões são elegíveis para esse regime, especialmente aquelas consideradas intelectuais ou criativas. Profissões como advogados, psicólogos, médicos, dentistas, engenheiros, consultores técnicos e economistas não podem se registrar como MEI devido à natureza de suas atividades.
Além disso, aposentados por invalidez, pensionistas e estrangeiros com visto provisório também estão impedidos de se formalizar como microempreendedores individuais. Essas restrições visam manter o foco do MEI em atividades empresariais mais simples e de menor complexidade.
Como Abrir um MEI?
Para aqueles que desejam se formalizar como MEI, o processo é relativamente simples e pode ser feito online. Aqui estão os passos básicos para abrir um MEI:
- Acesse o site gov.br e clique em “Fazer Cadastro”.
- Visite o Portal do Empreendedor.
- Verifique se sua atividade pode ser exercida como MEI clicando em “Quem pode ser MEI?”.
- Se a atividade for permitida, clique em “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se”.
- Complete o cadastro com suas informações pessoais e profissionais.
Qual é o Novo Valor da Contribuição Mensal do MEI?
Em 2025, a contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais sofreu um reajuste. O valor passou de R$ 70,60 para R$ 75,90, refletindo 5% do salário mínimo. Para os MEIs caminhoneiros, o valor foi ajustado de R$ 169,44 para R$ 182,16. Apesar desse aumento, o limite de faturamento anual permanece em R$ 81 mil, sem alterações.
Essas mudanças são importantes para garantir que os microempreendedores continuem a ter acesso aos benefícios previdenciários e fiscais oferecidos pelo regime do MEI. É essencial que os empreendedores estejam atentos a essas atualizações para manterem suas obrigações em dia.
Como as Mudanças Afetam os Microempreendedores?
As alterações no valor da contribuição e a manutenção do limite de faturamento impactam diretamente o planejamento financeiro dos microempreendedores. É crucial que eles se mantenham informados sobre as mudanças regulatórias para evitar surpresas e garantir a continuidade de seus negócios de forma legal e estruturada.
Além disso, a exclusão de certas profissões do MEI pode exigir que alguns profissionais busquem outras formas de formalização, como a abertura de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, que possuem requisitos e obrigações diferentes.