Segurado deve ter seu benefício revisto pelo INSS após decisão judicial. Confira em seguida todas as informações.
Por meio da revisão do benefício, o segurado tem a chance de conseguir a reanálise do seu salário. Podendo decorrer pelo cálculo errado ou pela criação de teses jurídicas que podem ser mais benéficas. Continue acompanhando!
INSS: o que é a revisão de aposentadorias?

Como mencionamos anteriormente, a revisão vai garantir que os benefícios passem por uma reanálise, mesmo que o segurado já esteja recebendo. Por exemplo, caso nas informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) constem erros e o INSS usou como base na concessão do benefício, você vai poder solicitar uma revisão.
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Quais são os principais tipos de revisões?
- Revisão de fato: quando o INSS não reconhece períodos de contribuições ou de trabalho;
- Revisão de direito: leis ou decisões com repercussão geral do STJ, ou do STF que garantem a reanálise do benefício previdenciário;
- Revisão da vida toda: garante que os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, passem a ser considerados no cálculo do benefício.
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Prazo para pedir revisão de benefício ao INSS
Com poucas exceções, a maioria das revisões de benefício do INSS, contam com um prazo máximo de 10 (dez) anos. Nesse sentido, o segurado vai iniciar a contagem a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do seu primeiro salário como beneficiário.
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Todavia, vale destacar que o segurado não precisa esperar dez anos para solicitar a revisão. Isso porque, o pedido precisa ser feito em até 10 anos. Se tratando de prazo decadencial.
INSS deve revisar renda mensal de segurado
Recentemente, o INSS adotou medidas para barrar a solicitação de revisão de um benefício, mas não teve exito. O pedido visava a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) do segurado e o órgão havia sido condenado a recalcular.
No entanto, a autarquia, considerou somente as informações que constavam no CNIS do segurado e deixou de considerar os períodos que não estavam registrados no cadastro.
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Diante disso, o advogado do segurado apresentou a carteira de trabalho que comprovava todas as informações que não estavam no cadastro. Solicitando, dessa forma, que os dados fossem acrescentados para a realização da revisão da RMI e aumento do salário do segurado.
Com a recusa do INSS em fazer isso, houve sua condenação em revisar e também pagar os valores atrasados. O órgão tentou usar manobras jurídicas para reverter a situação por embargos de declaração para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
E, posteriormente, um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. Sem exito, o órgão foi condenado novamente. Sem exito, o órgão foi condenado novamente.
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