Ótima notícia! Novo programa do governo vai beneficiar os aposentados negativados em 2023. Confira em seguida.
No dia 5 de junho, ocorreu a assinatura da Medida Provisória (MP) que institui o Programa Desenrola Brasil, o qual oferece aos aposentados a chance de renegociar suas dívidas e resolver seus problemas financeiros. Estima-se que cerca de 70 milhões de brasileiros devem se beneficiar. Saiba mais!
Como funciona o Desenrola Brasil?

Com o intuito de simplificar a renegociação das dívidas dos aposentados, o governo estabeleceu duas categorias específicas. Portanto, a primeira categoria destina-se aos débitos no valor de até R$ 5 mil, beneficiando aqueles que estavam registrados como inadimplentes até o dia 31 de dezembro de 2022.
Além disso, a renda mensal desses beneficiários não pode exceder dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.640, considerando o salário nacional atual de R$ 1.320, que entrou em vigor em maio. Também devem estar inscritos no Cadastro Único.
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A segunda categoria do Programa Desenrola Brasil, por sua vez, destina-se a atender os aposentados que possuem dívidas junto a instituições bancárias. Possibilitando que eles renegociem diretamente com o respectivo banco.
Nesse sentido, o governo planeja iniciar as atividades do programa no próximo mês, beneficiando mais de 70 milhões de cidadãos e buscando a renegociação de até R$ 100 bilhões em débitos ativos.
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Contudo, uma das condições para que o banco possa participar dessa iniciativa é que os aposentados com débitos de até R$ 100 sejam removidos do cadastro de inadimplentes. Segundo o Ministério da Fazenda, essa medida não implica em um perdão da dívida, mas sim assegura a participação do devedor no programa.
Aproximadamente 1,4 milhão de brasileiros devem se beneficiar com essa medida. No entanto, é importante destacar que a exigência feita aos bancos não está relacionada com a renegociação das dívidas nas duas categorias do Desenrola Brasil.
Quem pode participar do programa?
- Agente financeiro: bancos ou instituições financeiras, que receberam autorização do Banco Central para fazer operações de crédito, assumirão o pagamento dos valores das dívidas utilizando seus próprios recursos e receberão garantia de pagamento proveniente da categoria 1 do Fundo de Garantia de Operações (FGO);
- Credor: a pessoa jurídica responsável por incluir o devedor no cadastro de inadimplentes deve solicitar a adesão ao programa e fornecer descontos nas dívidas, além de oferecer a opção de excluir débitos de “pequeno valor”. Mas, embora o valor não seja especificado na medida provisória, o Ministério da Fazenda afirma que será de R$ 100;
- Devedor: pessoa física com registro em cadastro de inadimplentes e que tem a possibilidade de quitar as dívidas com recursos pessoais ou por meio da obtenção de um empréstimo.
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Como dar entrada?
Estima-se que a plataforma do Desenrola Brasil fique em operação por um período de aproximadamente dois a três meses. Importante ressaltar que a ainda não está em funcionamento, com previsão de lançamento para o mês de julho. Dessa forma, a proposta é permitir que os consumidores utilizem seu número de CPF para localizar todas as suas dívidas em um único sistema.
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Entretanto, o governo não pode garantir que todas as empresas irão aderir ao programa. Afinal, para muitas delas, oferecer descontos e parcelamentos das dívidas aos aposentados pode não ser uma opção viável ou vantajosa.
O Programa Desenrola Brasil disponibilizará três modalidades de negociação para os aposentados. Assim sendo:
- Dívidas com os bancos: a renegociação acontece direito com o banco que deve fazer a apresentação das condições de pagamento;
- Financiamento: permite que a pessoa refinancie a dívida original em até 60 vezes, sob uma taxa de juros mensais de até 1,99%. Desse modo, nesse caso, funciona como se a pessoa contratasse um crédito para a dívida e consiga fazer o parcelamento;
- Pagamento à vista: redução e descontos.
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Por fim, no que se refere à opção de refinanciamento, será possível efetuar o pagamento por meio de Pix, débito em conta ou boleto bancário. O primeiro vencimento será agendado para 30 dias após a data da renegociação realizada pelos aposentados através do Programa Desenrola Brasil.
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