Nos últimos anos, os aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social se viram diante de várias mudanças com relação à Reforma da Previdência, além também das novas regras pensão por morte INSS, advindas com a Reforma.
É importante lembrar que, a pensão por morte é um auxílio criado também como uma forma de respeito, dando suporte aos descendentes daqueles que durante anos contribuíram para a Previdência Social, se aposentaram, mas, vieram a óbito.
Veja a seguir tudo sobre as novas regras da pensão por morte INSS. Leia na íntegra!
Do que se trata as novas regras da pensão por morte INSS?
Em síntese, a pensão por morte é um benefício mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é pago aos dependentes de segurados e aposentados após a morte do beneficiário, seu provedor.
De acordo com a Lei n.º 13.135, de 2015, a pensão por morte passou a ser mais limitada e a obedecer uma lista de dependentes com direito a pensão, e a duração também passou por algumas regras com relação aos que deveriam receber os valores.
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Depois da Reforma da Previdência em 2019, a pensão por morte começou a ter novas regras. Desde então, ficou estabelecido uma cota de 50% do benefício do falecido e soma 10% por dependente, com limite de 100%. Ou seja, o pagamento será integral com ao menos cinco dependentes.
Em se tratando das mudanças, os valores e a duração da pensão passaram a depender de fatores, como o tempo de contribuição da pessoa falecida ao instituto e o tempo de casamento ou união estável do dependente com a pessoa falecida.
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Embora a pensão por morte seja um auxílio muito importante, também por essa razão, as novas regras foram criadas para trazer mais segurança ao sistema do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que tem sido alvo de muitas fraudes nos últimos anos.
Quem recebe a pensão por morte?
Depois de tudo que falamos, resta saber quem recebe a pensão por morte. Essa pensão se divide em classes de dependentes, com uma ordem de prioridade. Nesse sentido, a primeira classe inclui cônjuge ou companheiro, filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. E a segunda classe se constitui pelos pais.
No entanto, a terceira classe se constitui por irmãos não emancipados e menores de 21 anos ou inválidos.
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Em se tratando dos casos com muitos dependentes, deve-se comprovar a ligação com o segurado que faleceu para ter direito a receber os valores da pensão. Na perda do direito ou falecimento dos dependentes, vai acontecer a transferência de valores para as classes subsequentes.
Ou seja, se houver dependentes da classe 1, beneficiários nas classes 2 e 3 não vão receber os valores da pensão, mesmo que os beneficiários da classe 1 percam o direito em seguida, dando mais segurança na execução da pensão por morte.
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Em se tratando dos valores da pensão por morte, só vão ser liberados, depois do preenchimento de determinadas condições como: a qualidade de segurado, estar no período de graça ou receber algum benefício da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente.
É possível receber pensão de forma vitalícia?
Existem diversos benefícios da Previdência Social, no entanto, uma das grandes peculiaridades da pensão por morte é a possibilidade de receber de forma vitalícia. No entanto, vai depender de acordo com a classe do dependente, idade e a sua condição.
Nesse sentido, isso acontece visto que os filhos e irmãos não emancipados da pessoa falecida vão receber até os 21 anos de idade. No entanto, se no momento da morte do segurado, houver classe de parente com invalidez, deste vai receber.
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E se os filhos forem maiores de 21 anos e estiverem cursando ensino superior pago pelo segurado, eles continuam a receber a pensão. No entanto, os pais vão garantir a pensão de forma vitalícia, desde que comprovada a dependência econômica do segurado.
Aprenda como requerer a pensão por morte
De forma resumida, a pensão por morte pode ser solicitada diretamente no site ou aplicativo Meu INSS. E, além disso, o requerente também pode ir pessoalmente a uma agência do INSS ou entrar em contato por meio da Central 135 para solicitar a pensão.
Destaca-se também que, a pensão por morte pode ser cumulada com outro benefício da Previdência Social, como auxílio-acidente, auxílio-doença, aposentadoria, dentre outros. No entanto, não é possível a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro.
Embora a cumulação de pensão seja pouco provável, é possível discutir na Justiça! Continue no Jornal JF para mais notícias!
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