Você sabia que o INSS anunciou uma mudança que pode facilitar a concessão da aposentadoria especial para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde? A partir de agora, o INSS dispensa perícia médica para obter esse benefício, bastando apresentar os documentos que comprovem a situação de risco.
Neste artigo, vamos explicar o que é a aposentadoria especial, quem tem direito, quais são as novas regras, quais documentos são necessários e como enviar os documentos para o INSS sem fazer perícia médica. Acompanhe!
O que é a aposentadoria especial e quem tem direito?

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que prejudicam a saúde, como calor, ruído, radiação, poeira, vírus, bactérias, entre outros.
Esses trabalhadores têm direito a se aposentar com um tempo de contribuição menor do que os demais, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição. Além disso, não há a aplicação do fator previdenciário, que pode reduzir o valor do benefício.
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário cumprir alguns requisitos, que variam de acordo com a data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a data de implementação das condições para se aposentar.
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Quais são as novas regras para a aposentadoria especial?
As regras de acesso à aposentadoria especial foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, chamada de Reforma da Previdência. Mas, para quem já possuía filiação ao RGPS até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram criadas regras de transição.
Veja a seguir as diferenças entre as regras de acesso à aposentadoria especial para cada situação:
Direito adquirido
É garantido o direito de se aposentar com base nas regras anteriores à reforma da Previdência para quem já cumpriu os requisitos necessários antes da instituição das novas regras, a qualquer tempo.
Nesse caso, os requisitos são:
- Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei. A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
- Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.
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Regra de transição
Para quem era filiado ao RGPS até 13/11/2019 e não tinha cumprido os requisitos para se aposentar até essa data, poderá se enquadrar na regra de transição, que exige uma pontuação mínima, além do tempo de contribuição e da carência.
A pontuação mínima é a soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos. Veja a tabela abaixo:
Tempo de efetiva exposição | Pontuação mínima |
---|---|
25 anos | 86 pontos |
20 anos | 76 pontos |
15 anos | 66 pontos |
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Nova regra
Para quem se filiou ao RGPS a partir de 14/11/2019, será aplicada a nova regra trazida pela reforma da Previdência, que inclui a exigência de uma idade mínima, além do tempo de contribuição e da carência. Veja a tabela abaixo:
Tempo de contribuição com efetiva exposição | Idade mínima |
---|---|
25 anos | 60 anos |
20 anos | 58 anos |
15 anos | 55 anos |
Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, já que o INSS dispensa perícia médica agora, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores, que contém informações sobre as atividades desempenhadas, os agentes nocivos, a intensidade e a concentração, os equipamentos de proteção, entre outros dados;
- Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico detalhado, que indique a relação entre a doença e a exposição aos agentes nocivos;
- Laudo médico, que contenha o nome completo do trabalhador, a data de emissão, a identificação e a assinatura do profissional responsável, o registro no conselho de classe, a data de início do repouso ou afastamento e o prazo estimado para o repouso;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no caso de benefícios de incapacidades resultantes de acidentes.
É importante que os documentos estejam legíveis e sem rasuras, pois eles serão analisados pelo INSS para verificar se o trabalhador tem direito ao benefício.
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Como enviar os documentos para o INSS sem fazer perícia médica?
Já que o INSS dispensa perícia médica agora, o trabalhador deve seguir os seguintes passos para enviar os documentos com segurança. Confira:
- Acessar a plataforma Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, e fazer o login com o CPF e a senha;
- Clicar em “Agendar Perícia” e depois em “Perícia Inicial”;
- Escolher a opção “Anexar Atestado” e anexar os documentos solicitados pelo INSS, em formato PDF, JPG ou PNG, com tamanho máximo de 5 MB cada;
- Preencher as informações sobre o atestado ou laudo médico, como o CID, o CRM do médico, a data de início da incapacidade e a duração estimada do afastamento;
- Confirmar o requerimento e acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Caso o benefício seja indeferido ou o trabalhador tenha alguma dúvida, ele pode agendar a perícia médica presencial pelo Meu INSS ou pelo telefone oficial.
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