O aumento de 25 % na aposentadoria é um valor extra concedido aos aposentados que, devido à sua condição, precisam da assistência todos os dias de terceiros em suas atividades diárias.
Esse aumento é específico para aqueles que recebem a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal decidiu não estender esse benefício para outros tipos de aposentadorias do INSS. Portanto, apenas os aposentados por incapacidade permanente têm direito a esse adicional, caso necessitem de acompanhamento constante.
Quem tem direito ao aumento 25 % na aposentadoria?

O Decreto 3.048/99, em seu Anexo I, ressalta algumas condições que permitem ao aposentado por invalidez solicitar o aumento de 25 % na aposentadoria. São elas:
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- Cegueira total;
- Perda significativa das mãos: equivalente à perda de nove dedos ou mais;
- Paralisia: afetando ambos os membros, sejam superiores ou inferiores;
- Amputação dos membros inferiores: acima dos pés, especialmente quando a adaptação a próteses não é viável;
- Perda combinada de membros: um membro superior e um inferior, onde a prótese não é uma opção;
- Comprometimento mental: causando sérias perturbações na vida orgânica e social do indivíduo;
- Amputações múltiplas: perda de uma mão e de ambos os pés, mesmo que a prótese seja uma alternativa;
- Condições debilitantes: doenças que requeiram que o paciente permaneça constantemente acamado;
- Incapacidade contínua: que impede a realização das atividades cotidianas.
É de suma importância que os aposentados estejam cientes dessas condições para saberem quando têm direito ao adicional ou não.
Tudo sobre o aumento de 25 % na aposentadoria
A seguir confira algumas dicas e mais informações sobre o aumento na aposentadoria que pode ajudar nas despesas de um determinado grupo de aposentados. Não perca todas as informações a seguir e tenha conhecimento sobre esse benefício.
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- Sem Limitação ao Teto: O adicional de 25% não é restringido pelo teto do INSS. Isso significa que o beneficiário tem direito ao acréscimo mesmo que o total ultrapasse o valor máximo estabelecido pelo INSS ou mesmo que o benefício seja equivalente ao salário mínimo;
- Cessação após Falecimento: É importante estar ciente de que o adicional de 25% é interrompido quando o aposentado falece. Esse valor adicional não é incorporado à pensão por morte;
- Sem Prazo de Decadência: O pedido desse acréscimo não está sujeito a um prazo de decadência, ou seja, não há um limite de tempo após a concessão da aposentadoria para solicitá-lo. Portanto, um aposentado que já está nessa condição há mais de uma década ainda pode requerer o adicional;
- Recurso em Caso de Negativa: Se o INSS recusar o pedido de acréscimo, o aposentado tem o direito de recorrer judicialmente. Para fortalecer o processo, é recomendado apresentar atestados médicos detalhados sobre as condições de saúde e a necessidade contínua de assistência de outra pessoa.
Por fim, vale destacar que os aposentados estejam bem informados sobre seus direitos e as condições para solicitar o acréscimo de 25% em sua aposentadoria.
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