O pagamento do INSS deste mês traz uma gratificação especial para alguns beneficiários. Serão dois depósitos que impactarão positivamente as celebrações de fim de ano.
Junto aos pagamentos regulares dos benefícios, um conjunto de segurados receberá os precatórios do INSS. Isso se deve à autorização do STF, que permitiu que o governo federal efetuasse esses acertos ainda em 2023.
Confira a seguir os pormenores do pagamento do INSS deste mês. Tenha uma boa leitura.
Pagamento INSS de dezembro 2023
As datas de pagamento no calendário do INSS para dezembro apresentam variações conforme o valor do benefício. Assim, os pagamentos para benefícios de até um salário mínimo acontecem em dias distintos em comparação aos depósitos destinados aos beneficiários com renda mensal superior ao piso nacional.
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Para verificar a data de pagamento, é suficiente consultar o número final do seu benefício, desconsiderando o último dígito verificador após o traço. Por exemplo, se um cartão apresentar o número 457456789-0, considera-se o número 9 como dígito final. No entanto, os segurados com histórico de recebimento têm suas datas de pagamento seguindo o padrão habitual.
Abaixo, confira as datas de pagamento do INSS referentes a dezembro:
Até 1 salário mínimo:
- Final 1: 21 de dezembro;
- Final 2: 22 de dezembro;
- Final 3: 26 de dezembro;
- Final 4: 27 de dezembro;
- Final 5: 28 de dezembro;
- Final 6: 2 de janeiro;
- Final 7: 3 de janeiro;
- Final 8: 4 de janeiro;
- Final 9: 5 de janeiro;
- Final 0: 8 de janeiro.
Acima de 1 salário mínimo:
- Final 1 e 6: 2 de janeiro;
- Final 2 e 7: 3 de janeiro;
- Final 3 e 8: 4 de janeiro;
- Final 4 e 9: 5 de janeiro;
- Final 5 e 0: 8 de janeiro.
Veja o calendário:
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Precatórios são liberados para segurados do INSS
O precatório assume a função de quitação de uma dívida determinada judicialmente em benefício de um indivíduo.
Assim, podemos afirmar que o precatório representa uma segurança de pagamento quando alguém obtém êxito em uma ação judicial contra a entidade responsável pela dívida. Quando o montante da ação ultrapassa 60 salários mínimos, a obrigação deve ser saldada por intermédio de um precatório.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo a liquidar o estoque acumulado, avaliado pelo Ministério da Fazenda entre R$ 90 bilhões e R$ 95 bilhões, por meio de crédito extraordinário, ficando fora do alcance do teto de gastos. Dessa forma, não haverá impacto na meta de resultado primário.
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No entanto, os montantes que ultrapassarem o subteto anual até 2026 também poderão ser quitados por meio de crédito extraordinário. Contudo, essa prática não incidirá sobre o limite de gastos estabelecido pelo novo arcabouço fiscal. O ano de 2026 representa o prazo final, uma vez que é o período de vigência do subteto.
Consulte os precatórios
Para verificar se você tem direito aos precatórios do INSS, acesse o site do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente à região do estado onde reside. Portanto, os TRFs que abrangem:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP ⇾ Clique aqui para consultar;
2ª Região: RJ e ES ⇾ Clique aqui para consultar;
3ª Região: SP e MS ⇾ Clique aqui para consultar;
4ª Região: RS, PR e SC ⇾ Clique aqui para consultar;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB ⇾ Clique aqui para consultar.
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