Os aposentados ou pensionista do INSS consideram a possibilidade de recorrer a empréstimos consignados para obter um dinheiro extra. Afinal, essa modalidade oferece diversas vantagens, como descontos diretos na folha de pagamento.
No entanto, é importante ressaltar que nem todos os benefícios do INSS permitem o acesso a essa forma de empréstimo tão atrativa. Existem benefícios específicos, conhecidos como consignáveis, elegíveis para essa modalidade de crédito. Neste artigo, vamos explorar quem pode fazer empréstimo consignado INSS!
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Benefícios consignáveis
No INSS, os benefícios elegíveis para contratar um empréstimo consignado são aqueles classificados como consignáveis. Esses benefícios permitem que uma parte do pagamento seja destinada ao reembolso do empréstimo.
Entre os benefícios do INSS, há duas categorias: temporários e vitalícios. Dentre essas categorias, apenas os benefícios considerados vitalícios ou com um período de vigência superior ao do contrato de empréstimo podem solicitar um consignado.
Agora, vamos explorar mais detalhadamente quem pode fazer empréstimo consignado no INSS e quais são os benefícios elegíveis para essa modalidade de crédito.
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Que benefícios podem fazer empréstimo consignado
Benefícios conhecidos como consignáveis permitem que parte do pagamento seja destinada ao reembolso do empréstimo. Entre eles estão a aposentadoria por idade, por invalidez e por tempo de contribuição, além da pensão por morte e os benefícios acidentários. Além disso, BPC recentemente também obteve direito em consignado.
No entanto, é importante observar que nem todos os benefícios do INSS são consignáveis. Benefícios temporários e assistenciais, como o auxílio-doença por acidente do trabalho, não permite a contratação de empréstimo consignado devido à sua natureza transitória ou assistencial.
Portanto, antes de solicitar um empréstimo consignado, verifique se o seu benefício está entre os elegíveis e se atende aos critérios estabelecidos pelo INSS.
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Benefícios não consignáveis
A transitoriedade dos benefícios é o que faz com que eles não sejam consignáveis. Isso inclui o auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural.
Além disso, auxílios previdenciários, como auxílio-reclusão do trabalhador rural, encargos previdenciários da União, como o salário-família estatutário da RFFSA, e outros benefícios, como salário-maternidade, também não podem ser consignáveis.
Quer saber mais sobre os benefícios consignáveis? Continue acompanhando as matérias do nosso portal e saiba como receber e quem pode recebê-los!
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