Uma decisão inovadora foi tomada pela juíza Federal Giane Maio Duarte, da 3ª Vara Federal de Pelotas/RS, ao garantir o pagamento de salário-maternidade para uma avó que assumiu a guarda de seu neto. A magistrada destacou a jurisprudência que reconhece o parentesco socioafetivo em casos específicos.
A mulher, atualmente com 61 anos, relatou em uma ação contra o INSS que seu neto nasceu em novembro de 2021 e, em agosto de 2022, obteve a guarda da criança por meio de um termo de compromisso e guarda. No entanto, seu pedido de salário-maternidade foi negado pelo INSS, que alegou a falta de comprovação de adoção.
Entenda a Questão da Parentalidade Socioafetiva
A legislação brasileira prevê a concessão de 120 dias de salário-maternidade para seguradas que adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança. No entanto, são necessários requisitos como comprovação da adoção ou guarda e a qualidade de segurada. No caso em questão, a documentação apresentada não caracterizava uma adoção formal, mas a parentalidade socioafetiva acabou sendo um fator determinante na decisão.
Quais Documentos Foram Exigidos?
A juíza solicitou que a autora apresentasse cópias dos processos legais que tramitaram na Justiça estadual, onde foi nomeada guardiã do neto. A documentação analisada, embora não esclarecesse completamente todas as circunstâncias, demonstrou que os pais biológicos eram incapazes de cuidar do menor, o que levou à sua acolhida institucional até a avó assumir a responsabilidade.
INSS Vai Arcar com Salário-Maternidade para Avós?
O caso chamou a atenção para uma questão importante: a possibilidade de avós receberem salário-maternidade. O INSS inicialmente negou o pedido devido à falta de especificação na documentação, essa decisão foi contestada com base na jurisprudência da parentalidade socioafetiva. A turma nacional de uniformização admite o deferimento do benefício nesses casos específicos.
A decisão foi fundamentada em provas de que a avó exercia um papel crucial na vida do neto. Conforme relatado pela assistente social, ela proporcionava “um ambiente acolhedor, afetivo e protetor”. Com isso, a juíza constatou que a autora se enquadrava nos requisitos para a concessão do salário-maternidade, resultando na procedência da ação e determinação de pagamento pelo INSS.
Como Solicitar Salário-Maternidade em Casos Semelhantes?
- Certifique-se de ter a guarda judicial da criança.
- Apresente documentação que comprove a situação de parentalidade socioafetiva.
- Procure orientação jurídica para reunir todas as provas necessárias.
- Entre com o pedido no INSS e, se necessário, mova uma ação judicial para garantir seus direitos.
Essa decisão abre precedentes para outros casos similares, mostrando que a justiça pode reconhecer a importância do vínculo afetivo na guarda de crianças, mesmo em situações que não configuram uma adoção formal. O reconhecimento da parentalidade socioafetiva na concessão de benefícios como o salário-maternidade é um avanço significativo na proteção dos direitos de crianças em situações vulneráveis.