Fique por dentro das alterações referentes aos aposentados e pensionistas do INSS que têm gerado repercussão ao longo de 2023. Obtenha aqui mais detalhes!
O início do ano de 2023 trouxe inovações e conquistas para os aposentados. O Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) modificou algumas regulamentações visando proporcionar mais benefícios aos aposentados e pensionistas.
Adicionalmente, ocorreram mudanças no salário mínimo e no cronograma geral de pagamento do décimo terceiro, além da implementação de uma nova regulamentação para o imposto de renda.
Veja quais foram esses avanços.
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Aumento do salário mínimo nacional
Aumento do salário Primeiramente, o novo salário mínimo foi estabelecido em R$ 1.320, conforme previsto no Orçamento Geral da União de 2023.
Assim sendo, houve discussões acerca desse aumento, pois os R$ 6,8 bilhões designados pela Emenda Constitucional da Transição mostraram-se insuficientes para cobrir o incremento dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vinculados ao salário mínimo.
O ajuste final resultou em um aumento de 1,38% em relação ao valor vigente em abril e de 8,91% em relação a dezembro de 2022. Essa elevação tem como objetivo valorizar o piso salarial e também cumprir as promessas de campanha do governo atual.
Esse aumento também atualizou os valores do décimo terceiro, margem de consignação e outros setores financeiros que impactam os aposentados e pensionistas do INSS.
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Antecipação do décimo terceiro INSS
Os beneficiários do INSS tiveram o décimo terceiro salário antecipado em maio de 2023. Além disso, no dia 4 de maio, o presidente Lula anunciou por meio de suas redes sociais a antecipação do abono natalino. Essa antecipação ocorreu de acordo com o valor do novo salário mínimo.
Consequentemente, os pagamentos do décimo terceiro começaram a ser efetuados a partir de 25 de maio e serão concluídos no meio de julho. Nessa etapa, encerra-se o depósito da segunda parcela.
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Isenção do imposto de renda
A medida provisória que isenta as Pessoas Físicas do Imposto de Renda (IRPF), a partir de 2023, estipula que aqueles que recebem até R$ 2.112 por mês estão dispensados de declarar o imposto de renda.
Além disso, como forma de compensar a redução na arrecadação decorrente do aumento na isenção, que nos últimos oito anos foi de R$ 1.903,98, o governo também determinou, por meio da MP 1.171/2023, a incidência do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras feitas no exterior por cidadãos residentes no Brasil.
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