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INACREDITÁVEL: INSS Aprova NOVO PAGAMENTO Superior ao 14º Salário – Milhares Serão Beneficiados!                               

O Ministro da Fazenda espera que os precatórios do INSS sejam pagos até metade de novembro. Entenda.

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Os precatórios do INSS podem ser pagos ainda em novembro de 2023. Afinal, de acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o impasse sobre esses valores podem se resolver até a metade do próximo mês. De acordo com a sua declaração, ele aguarda a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, que tem conversado com os colegas da Corte, a AGU (Advocacia Geral da União) e a Fazenda. 

Os governadores do Nordeste têm muito interesse na definição do STF, pois o pagamento dos valores vai ajudar a região. A declaração de Haddad foi em entrevista a jornalistas, no Ministério da Fazenda. O ministro disse que boa parte dos valores a serem pagos são do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). 

Segundo ele, a quantia supera os R$ 20 bilhões.  O ministro da Fazenda reforçou apresentar o entendimento do governo a Fux e que caberá ao magistrado definir como será realizado o pagamento dos precatórios INSS. Entenda melhor. 

Indefinição sobre os pagamentos  

Pagamento dos precatórios do INSS podem sair até metade de novembro de 2023
Pagamento dos precatórios do INSS podem sair até metade de novembro de 2023 (Fonte: Edição / Jornal JF).

Em 25 de setembro, a AGU pediu para que a Corte considerasse inconstitucionais alguns trechos da emenda aprovada em dezembro de 2021, pois o documento impunha um teto anual ao pagamento dos precatórios do INSS. Porém, o Ministério da Fazenda defende que os encargos sejam considerados despesas financeiras, ficando fora da meta fiscal. Mas a dívida principal entraria como despesa primária, ficando dentro da meta. 

De acordo com as contas da Fazenda, não seria necessário mexer na nova regra fiscal para acomodar o pagamento de precatórios. Todavia, a equipe econômica entende que a decisão do STF resolveria esse impasse, pois o  valor que o governo quer pagar em 2023 atinge R$ 95 bilhões. Vale ressaltar que, hoje em dia, o total dos precatórios INSS está em R$ 141,8 bilhões.  

O volume para requisições de pequeno valor, que são quantias de baixo custo (até 60 salários) pagos pela União para 2024 é de aproximadamente R$ 29 bilhões. Esses valores são prioritários para quitação e já estão fora do teto, que estará em vigor até o fim de 2026.

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A intenção do governo é não represar o pagamento de precatórios para depois desse período. Mas os auxiliares do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tentam evitar que uma bomba fiscal se forme no fim da nova administração petista. Para 2023, um caminho mais simples é abrir um crédito extraordinário, mas, seria uma solução temporária.

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O que são os precatórios INSS         

Os precatórios emitem-se pelo Poder Judiciário quando o Governo Federal deve a pagar uma quantia superior a 60 salários mínimos a uma pessoa física ou jurídica. No caso do precatório do INSS, ele é do tipo alimentar. Portanto, refere-se a verbas de natureza alimentícia como salários, aposentadorias e pensões por morte ou invalidez.

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Esse tipo de precatório têm preferência sobre os outro tipos, os quais são:

  • Precatório comum: refere-se a dívidas decorrentes de desapropriações, indenizações por danos morais ou materiais, entre outras.
  • Precatório tributário: refere-se a dívidas decorrentes de tributos pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte.
  • Precatório administrativo: refere-se a dívidas decorrentes de contratos administrativos, multas, tarifas, entre outras.

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Quem tem direito?

Tem direito ao precatório quem ganhou uma ação judicial contra o INSS acima do valor limite para a RPV. As ações podem ser referentes a:

  • Revisão de benefícios do INSS;
  • Concessão de benefícios negados ou cancelados;
  • Atraso no pagamento de benefícios;
  • Diferenças de valores pagos a menor;
  • Indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional.

O valor de um precatório do INSS depende do cálculo feito pelo juiz com base na sentença que reconheceu o direito. Afinal, ele precisa de correção monetariamente e acréscimo de juros até a data do pagamento.

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