Uma boa notícia para os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que desejam contratar empréstimos consignados é que esses empréstimos estão voltando! Essa novidade foi aprovada ontem (01/06).
Afinal, os beneficiários do BPC têm direito a empréstimos?
O governo brasileiro oferece o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para auxiliar pessoas com deficiência e idosos a partir dos 65 anos que não têm condições de prover seu próprio sustento.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por repassar esse benefício, o qual não requer contribuição ou carência relacionada à Previdência.
No entanto, é necessário compreender as regras relacionadas a esse benefício e a permissão para que os beneficiários do BPC contratem empréstimos consignados.
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Mas como funciona um empréstimo consignado?
Essa modalidade é amplamente utilizada por funcionários públicos, aposentados, pensionistas e outros segurados, tanto do INSS quanto de outras instituições.
O empréstimo consignado oferece taxas de juros mais baixas em comparação aos empréstimos convencionais, pois o valor das parcelas é descontado diretamente do salário do contratante, reduzindo, assim, a possibilidade de inadimplência.
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Além disso, esses empréstimos possuem um limite máximo de juros e permitem parcelamento em até 84 meses.
Foi aprovada a Medida Provisória nº 1106/22, em 2022, que autorizou o empréstimo consignado para os beneficiários do BPC/LOAS, proporcionando taxas de juros mais baixas, assim como para os demais beneficiários do INSS.
No entanto, a duração do contrato de empréstimo consignado para esses beneficiários deve estar alinhada ao período de revisão do benefício, que ocorre a cada dois anos.
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No entanto, em março de 2023, a Medida Provisória n.º 1.164, que trata das novas regras do Bolsa Família, suspendeu temporariamente novas contratações de empréstimos consignados para os beneficiários do BPC.
Nova medida:
Caso a nova Medida Provisória aprovada, a margem consignável para as contratações será de 35% da renda mensal líquida do segurado, em vez dos 45% anteriores.
No entanto, é importante lembrar que, por se tratar de um benefício assistencial, o BPC não é vitalício e pode ser suspenso se o segurado deixar de cumprir os requisitos necessários para recebê-lo.
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Nesses casos, o segurado será responsável por arcar com as parcelas do empréstimo de outra forma, assumindo essa responsabilidade por conta própria.
Quanto ao valor do empréstimo para os beneficiários do BPC/LOAS, caso o novo texto da Medida Provisória nº 1.164 seja bem-sucedido e se torne lei, a margem consignável será de 35% da renda mensal líquida do segurado.
Vale ressaltar que a margem consignável refere-se aos empréstimos consignados ativos, ou seja, pode-se comprometer 35% do valor mensal do benefício por vez com empréstimos consignados, combinando contratos de empréstimos e cartões consignados. Além da margem, também um limite de linhas de crédito que podem contratadas simultaneamente.
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Atualmente, existe um limite de treze linhas de empréstimo consignado e duas linhas de cartão consignado.
Portanto, mesmo que haja margem disponível para contratação, se todas as linhas de crédito estiverem comprometidas, não será possível realizar uma nova averbação.
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