Faz pouco tempo que uma importante revisão que poderia mudar tudo no cálculo das aposentadorias administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi promulgada pelo Supremo Tribunal Federal.
A mudança em questão, exclui as contribuições realizadas antes de julho de 1994, o que, na prática, altera drasticamente as expectativas financeiras de inúmeros brasileiros no futuro. A nova medida requer uma reavaliação minuciosa do planejamento financeiro pessoal de quem planeja se aposentar em breve.
No entanto, antes de qualquer coisa, é indispensável que os contribuintes, sobretudo os que tem longa trajetória de trabalho, entendam plenamente como as alterações podem influenciar no valor final do benefício.
As mudanças são uma oportunidade para rever estratégias e planejamentos financeiros frente ao novo cenário para o qual estamos caminhando. Se preparar para as mudanças é um passo indiscutível para assegurar uma aposentadoria confortável e estável.
Contribuições antigas perdem valor sobre a Revisão da Vida Toda?
Infelizmente, nem todos os beneficiários do INSS puderam aproveitar a Revisão da Vida Toda, que se relaciona à possibilidade de recalcular o valor da aposentadoria levando em conta todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral do trabalhador.
A proposta entrou em pauta com a publicação da Lei n.º 9.876, em 1999, que trouxe alterações a forma de cálculo da aposentadoria no Brasil. Antes da lei, o INSS levava em consideração apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para realizar o cálculo da média do benefício.
Com a nova lei em vigor, o cálculo passou a considerar 80% de todas as contribuições ao longo da vida do trabalhador. Porém, a regra de transição nasceu para os que já contribuíam antes da lei de 1999, que considerava, somente, as contribuições realizadas após julho de 1994.
Isso levou inúmeros beneficiários a recorrerem na justiça para que as contribuições anteriores a essa data fossem incluídas no cálculo do benefícios previdenciário através da Revisão da Vida Toda. O objetivo era permitir que o trabalhador optasse pelo regime mais benéfico.
Decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda
Após um emocionante tramite, cheio de altos e baixos, o STF se posicionou contrário a Revisão da Vida Toda do INSS de março de 2024. Após o entendimento do supremo, passam a serem consideradas somente as contribuições feitas após julho de 1994 para o cálculo das aposentadorias do INSS.
A alteração desvincula uma parte significativa da vida contributiva de muitos trabalhadores, sobretudo dos que iniciaram suas carreiras antes dessa data, reduzindo potencialmente o valor do benefício final para um menor.
Regra de transição
Visando mitigar o impacto que a decisão quanto a revisão da vida toda do INSS gerou, foi estabelecido uma regra de transição para os segurados que começaram suas contribuições até dezembro de 1998. Nesses casos são considerados somente 80% das maiores contribuições até a data de 1994, data da aposentadoria.
Porém, os salários anteriores a 1994 ainda serão desconsiderados. Por fim, segundo especialistas financeiros do Governo, desconsiderar a revisão vai gerar uma economia de R$ 480 bilhões para as contas públicas.