Grandiosa Notícia para os agricultores do Rio Grande do Sul! Plenário aprovou projeto que traz anistia de dívidas para custeio de produtores rurais gaúchos e adia pagamento de financiamento de comercialização por dois anos!
O projeto traz um alívio imenso à população atingida pelas cheias no Rio Grande do Sul. Todavia, esse é específico para os produtores rurais com dívidas de financiamentos de custeio e comercialização da safra. A seguir, confira mais detalhes do projeto que promete salvar o financeiro dos agricultores gaúchos.
PROJETO VOTADO NO PLENÁRIO ALIVIA DÍVIDAS DE PRODUTORES NO RS
Primeiramente, a PL 1536/24 criada pelos deputados Zucco (PL-RS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS), promove aos produtores rurais afetados pelas enchentes do RS a anistia das dívidas de custeio e crédito rural com vencimento até 31 de dezembro. A anistia estará, no entanto, condicionado a um laudo técnico que comprove os prejuízos e não terá validade aos danos já cobertos pelo seguro rural.
Além do mais, a proposta dos deputados suspende por dois anos os pagamentos que tinham previsão para esse ano, nos contratos de financiamento de comercialização e investimento rural. O adiamento não trará implicações como multas ou juros de mora, somente o reajuste já previsto nos contratos.
Ao longo do prazo de adiamento dos pagamentos, execuções judiciais e fiscais também ficam suspensas. Segundo a proposta, o governo federal irá assumir os custos financeiros do perdão e do adiamento dos pagamentos.
O relator da proposta, deputado Afonso Motta (PDT-RS), juntou no mesmo texto trechos de dois projetos, um deles do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) que, segundo ele, vai beneficiar 200 mil produtores gaúchos.
“O que nós queremos é anistiar os agricultores que perderam as suas lavouras agora em função da chuva, da cheia, das enchentes, enfim, de toda essa tragédia que houve no Rio Grande, de prorrogar por dois anos as outras dívidas, ou seja, dar um socorro a mais de 200 mil propriedades, um terço das propriedades gaúchas, mais do que isso, sofreram com perdas.”
Custo para as contas públicas
Por fim, o custo orçamentário do projeto se sustenta no decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso (Decreto Legislativo 34/2024). O decreto remove as medidas emergenciais dos limites de gastos previstos no arcabouço fiscal e dispensa a necessidade de cortes em outras áreas.
O relator do caso, deputado Afonso Mota, retirou do texto principal a garantia de renda mínima mensal de dois anos a qualquer produtor rural do país atingido por catástrofe natural como a que afetou o Rio Grande do Sul. Como argumento, o deputado afirmou que estes casos não estão previstos no decreto de calamidade e devem ser tratados em uma proposta separada.
Afonso Motta defendeu o benefício e o diálogo entre a sociedade e o governo.
“Tenho a expectativa nas relações do governo, das entidades, com o conjunto da sociedade, dos produtores do Rio Grande do Sul, que ainda possamos qualificar mais ainda, não só esse texto, que possamos qualificar mais ainda essa relação que é fundamental não só para o Rio Grande do Sul, em calamidade pública, mas para o desenvolvimento do nosso país.”
O projeto de anistia de dívidas para produtores rurais do pagamento das dívidas de custeio com vencimento em 2024, e adiamento do pagamento do financiamento de comercialização por dois anos seguiu para análise do Senado.