O pagamento dos valores do PIS/PASEP tem sua importância tanto para os trabalhador quanto para a economia, que graça ao beneficiários, acaba sendo movimentada. Assim, atualmente o calendário de depósito dos valores de ambos os programas foi unificado.
Diferente do que acontecia anteriormente, quando os beneficiários tinham um calendário para cada abono salarial, e a forma de verificação das datas era única para cada. Quem já recebia anteriormente os valores sabe que o benefício sempre prevê pagamentos a partir do ano subsequente.
Ou seja, os profissionais que trabalharam com carteira assinada em 2023, já estão no aguardo dos depósitos dos valores! Vale ressaltar que os valores que não forem resgatados nos últimos pagamentos serão direcionados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A seguir confira as datas de pagamento do PIS PASEP e muito mais!
Como faço para consultar o PIS Pasep?
Antes de mais nada é preciso esclarecer que os abonos que voltaram ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ficam disponíveis para saque nas contas da Caixa e Banco do Brasil, para os beneficiários do PIS e do PASEP, respectivamente.
Para realizar a consulta do seu benefício PIS/PASEP é muito simples, basta acessar os seguintes canais para realizar o procedimento:
- App CAIXA Tem;
- App CAIXA Trabalhador;
- Portal Cidadão, https://cidadao.caixa.gov.br;
- Atendimento CAIXA ao Cidadão 0800 726 0207.
Para a consulta, é preciso realizar logins com a senha do Caixa Tem ou com a do Portal Cidadão. Em seguida, localize a opção “abono salarial” e selecionar “consultar parcelas”. Para realizar a consulta do PASEP, é necessário acessar o site do Banco do Brasil.
Na plataforma, o usuário deve selecionar a opção em “consulte e receba seu Pasep”. Após, ele deve fazer login na plataforma gov.br.
Por fim, a consulta ao PIS/Pasep também pode ser feita diretamente no site do Governo Federal. Vale ressaltar que profissionais que trabalham de carteira assinada, ou que são funcionários públicos têm direito ao PIS/PASEP com valores a partir de R$ 118.
É importante entender que para receber o pagamento dos valores é necessário estar em uma dessas categorias. O pagamento ocorre anualmente, enquanto a liberação dos recursos atende ao cumprimento dos prazos e requisitos. Neste ano, o abono salarial deve injetar R$ 1,9 bilhão na economia.
Quem não tem direito ao PIS/Pasep?
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Cronograma de pagamento do PIS/Pasep 2024
Os beneficiários do abono salarial PIS/PASEP, nascidos em julho, podem comemorar! A partir do dia 17 de junho, os valores já estão disponíveis para saque.
Porém, em decorrência das enchentes devastadoras que afetaram inúmeras famílias no Rio Grande do Sul, houve uma antecipação dos pagamentos do abono salarial para o dia 15 de maio para todos os beneficiários. Essa medida emergencial abrange os nascidos de julho a dezembro. No restante do país, o calendário de pagamentos segue sem alterações.
Mês de nascimento | Recebem a partir de |
Janeiro | 15 de fevereiro PAGO |
Fevereiro | 15 de março PAGO |
Março | 15 de abril PAGO |
Abril | 15 de abril PAGO |
Maio | 15 de maio PAGO |
Junho | 15 de maio PAGO |
Julho | 17 de junho PAGO |
Agosto | 17 de junho PAGO |
Setembro | 15 de julho |
Outubro | 15 de julho |
Novembro | 15 de agosto |
Dezembro | 15 de agosto |
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Estão aptos a receber os pagamentos do abono salarial, os trabalhadores que:
- Que trabalharam para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Cadastrados no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Que receberam em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal no período trabalhado em 2022;
- Que exerceram atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022;
- Que tiveram os seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial em 2022.