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Início Economia

Guia completo para declarar o Imposto de Renda 2025: tire suas dúvidas e evite erros

Daniela Silva Por Daniela Silva
abril 23, 2025
Em Economia
imposto de renda 2025
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A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, e os contribuintes têm até 23h59 do dia 30 de maio para enviar o documento à Receita Federal. Se você ainda está em dúvida sobre quem precisa declarar, o que mudou este ano e como preencher corretamente, este guia rápido e direto vai te ajudar.

Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda em 2025?

O prazo vai de 1º de março a 30 de maio de 2025. Neste ano, o tempo total foi reduzido em três dias em comparação ao anterior. Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros calculados pela taxa Selic.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Você deve entregar a declaração se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou quer compensar prejuízo;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Passou a morar no Brasil em 2024 e permaneceu até o fim do ano;
  • Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos;
  • Fez operações em Bolsa de Valores com ganhos ou valores superiores a R$ 40 mil;
  • Atualizou imóveis com base em valor de mercado ou declarou bens no exterior.

Se você se enquadra em uma ou mais dessas situações, precisa declarar o Imposto de Renda.

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Quais são as principais novidades em 2025?

  • Aumento no limite de isenção: Quem ganhou até R$ 2.824 por mês em 2024 está isento;
  • Novo teto para rendimentos tributáveis: Subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
  • Imóveis atualizados por valor de mercado devem ser declarados;
  • Investimentos e lucros recebidos do exterior agora exigem mais atenção na declaração;
  • Campos foram reorganizados para facilitar o preenchimento.

Como fazer a declaração?

Você pode declarar de três formas:

  1. Baixando o programa do IRPF 2025 no computador;
  2. Pelo site da Receita Federal, na seção “Meu Imposto de Renda”;
  3. Pelo app Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.

A Receita recomenda o uso da declaração pré-preenchida, que já traz informações de rendimentos, bens e deduções com base em dados informados por empresas e instituições.

Qual a ordem de pagamento da restituição?

As restituições começam a ser pagas em 30 de maio, com prioridade para:

  • Idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves;
  • Quem usou a declaração pré-preenchida;
  • Quem optou por receber a restituição via Pix.

Os próximos lotes serão pagos em 30 de junho, 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.

Dica final: evite erros e revise antes de enviar

Um erro simples pode atrasar sua restituição ou gerar pendências com o Fisco. Antes de enviar sua declaração:

  • Verifique se todos os rendimentos estão corretos;
  • Confirme se os dependentes e deduções estão devidamente informados;
  • Escolha a forma de restituição e pagamento de imposto (se for o caso).

Conclusão

Declarar o Imposto de Renda pode parecer complicado, mas com atenção aos prazos e uso das ferramentas corretas, você evita problemas e ainda pode garantir sua restituição o quanto antes.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda 2025?


De 1º de março a 30 de maio.

Quem está isento da declaração este ano?


Quem recebeu até R$ 2.824 por mês em 2024.

Como faço para declarar rendimentos do exterior?


É preciso informar os ganhos no campo específico para rendimentos recebidos fora do Brasil.

É obrigatório usar o app para declarar?


Não. Você pode usar o programa no computador ou declarar direto no site da Receita.

Quando começa o pagamento das restituições?


A partir de 30 de maio, com pagamentos escalonados até 30 de setembro.

Veja também: 13º salário + R$5.000 extras

INSS SURPREENDE e LIBERA ANTECIPADO NOVOS VALORES para APOSENTADOS e PENSIONISTAS- QUEM vai RECEBER? (Fonte: João Financeira TV)
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