A Secretaria do Esporte e Lazer (SEL) do Rio Grande do Sul iniciou as inscrições para o programa “Bolsa-Atleta RS”, uma iniciativa inédita no Estado com o objetivo de fomentar o esporte gaúcho, oferecendo benefícios mensais entre R$ 500 e R$ 5.000. O edital está disponível para acesso no site esporte.rs.gov.br, com prazo estabelecido até 5 de abril para manifestação de interesse.
O que é o Bolsa Atleta?

O Bolsa Atleta foi formalizado através de uma lei do próprio Governo Gaúcho, o auxílio financeiro contempla atletas e técnicos em diversas competições. Dessa forma, serão disponibilizados 600 auxílios distribuídos entre as modalidades “esporte de rendimento”, “esporte olímpico ou paralímpico” e “esporte educacional”, sendo este último priorizado, com 50% dos benefícios concedidos.
Valores pagos pelo Bolsa Atleta
Os pagamentos mensais do bolsa atleta abrangem o período de março a dezembro de 2024, com retroatividade nos primeiros meses. Enquanto isso, os editais serão emitidos anualmente, as despesas relacionadas à concessão do benefício serão cobertas com recursos do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte.
Valores pagos mensalmente pelo Bolsa Atleta:
– Educacional: R$ 500.
– Rendimento nacional: R$ 1.000.
– Rendimento internacional: R$ 2.000.
– Olímpico/Paralímpico: até R$ 5.000.
Quem tem direito ao benefício?
Na categoria educacional, podem ser elegíveis para os pagamentos do benefício do “bolsa atleta” os atletas com idades entre 12 e 17 anos, que tenham participado de competições oficiais organizadas pelo Estado e se classificado para competições nacionais oficiais.
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O mesmo critério se aplica aos técnicos dos atletas beneficiados, porém com o limite de uma bolsa por treinador. Assim, outras exigências para os atletas incluem matrícula escolar e residência no Rio Grande do Sul. Na categoria de rendimento, os atletas serão considerados elegíveis se alcançarem as três primeiras colocações em eventos de sua modalidade, seja em âmbito nacional ou internacional.
Essa posição deve ser reconhecida pela respectiva confederação credenciada junto ao Comitê Olímpico e Paralímpico Brasileiro (ou por entidade reconhecida pelo Ministério dos Esportes nos casos de modalidades não olímpicas, ou não paralímpicas).
Para a categoria olímpica ou paralímpica, poderão solicitar a concessão da bolsa aqueles que participaram da última edição dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos (de verão ou inverno). Dessa forma, os atletas selecionados devem residir e ter como local principal de treinamento o Rio Grande do Sul.
Os beneficiários dessas duas categorias pelo governo federal estão autorizados a solicitar a bolsa caso seu valor supere o valor federal, limitando-se, no entanto, à complementação dos valores.
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