As Eleições Municipais de 2024 estão se aproximando, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já regulamentou as datas e prazos por meio da Resolução nº 23.738/2024. Este documento é essencial para orientar partidos, candidatas e candidatos, além de eleitoras e eleitores, sobre os procedimentos necessários para participar deste evento democrático. A seguir, detalhamos alguns dos principais períodos e prazos que você precisa conhecer.
Com a realização das eleições programada para outubro deste ano, é importante entender os marcos temporais definidos pelo TSE. Fique atento às datas para evitar quaisquer contratempos e garantir que tudo esteja em conformidade com as regulamentações eleitorais.
Realização das Eleições Municipais 2024: Datas Importantes

As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o território nacional, exceto no Distrito Federal e no arquipélago de Fernando de Noronha. O primeiro turno está marcado para 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, ocorrerá em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
A votação começará às 8h e terminará às 17h, no horário de Brasília. O último dia para a diplomação dos eleitos é 19 de dezembro, marcando o encerramento oficial do processo eleitoral.
Como Funciona o Fechamento do Cadastro Eleitoral?
Até 5 de novembro de 2024, o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral estará suspenso em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral online. Esse período é crucial para garantir que todos os dados estejam atualizados e corretos, evitando erros e problemas no dia da votação.
Portanto, se você precisa atualizar seu cadastro eleitoral, não deixe para última hora. Acesse os serviços disponíveis no portal da Justiça Eleitoral e faça as mudanças necessárias o quanto antes.
Quando Ocorrerão as Convenções Partidárias e o Registro de Candidaturas?
Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos e federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após essa etapa, os partidos têm até 15 de agosto para registrar essas candidaturas na Justiça Eleitoral.
Além disso, até 20 de agosto, o TSE divulgará os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras, essenciais para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Como Funciona a Vedação às Emissoras de Rádio e TV?
A partir de 6 de agosto, as emissoras de rádio e televisão têm restrições específicas em sua programação. Entre elas, estão proibidas de transmitir qualquer tipo de consulta popular que identifique o entrevistado, veicular propaganda política ou dar tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido ou coligação.
Essa vedação é essencial para garantir a imparcialidade dos meios de comunicação durante o período eleitoral, evitando influências indevidas nos resultados das urnas.
Qual o Papel da Propaganda Eleitoral?
O início oficial da propaganda eleitoral está marcado para 16 de agosto. Até essa data, qualquer manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e passível de multa. Esse período é crucial para que os candidatos apresentem suas plataformas e ganhem apoio popular de maneira justa e regulamentada.
Além disso, esse é o prazo para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita em municípios sem emissoras de rádio e TV, se for solicitado.
Quais Outras Restrições e Prazos Devem Ser Observados?
- 30 de junho: Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas apresentados por pré-candidatos.
- 6 de julho: Vedação para agentes públicos realizarem nomeações, exonerações e contratações.
- 30 de agosto a 3 de outubro: Exibição da propaganda eleitoral gratuita.
- 11 a 25 de outubro: Propaganda em rádio e TV nos locais onde houver 2º turno.
Como e Quando Prestar Contas?
Os partidos, candidatas e candidatos devem enviar sua prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral de 9 a 13 de setembro. A divulgação dessas contas será feita em 15 de setembro, contendo nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e respectivos valores doados.
A documentação completa da prestação de contas de campanha referente ao 1º turno deve ser enviada até 5 de novembro. Caso haja um 2º turno, a prestação deverá ser enviada até 16 de novembro. Esse processo é crucial para a transparência e fiscalização dos recursos utilizados durante a campanha.
Justificativa Eleitoral: Como Proceder?
Eleitoras e eleitores que não votarem no 1º turno e não justificarem a falta no dia da eleição têm até 5 de dezembro de 2024 para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet. Para ausência no 2º turno, o prazo é até 7 de janeiro de 2025.
Esse procedimento garante que os eleitores não fiquem em situação irregular, possibilitando sua participação nas próximas eleições.
Esses são alguns dos principais pontos do calendário eleitoral para 2024. Fique atento às datas e prazos e participe ativamente desse importante processo democrático.