FIM DA ESPERA DA REVISÃO DA VIDA TODA – Confira agora a Previsão de Pagamento AQUI agora mesmo
A aprovação da revisão da vida toda finalmente se concretizou? Para obter os detalhes mais recentes, aconselha-se verificar as notícias a seguir.
Em 11 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à avaliação do recurso do INSS referente à “revisão da vida toda” nas aposentadorias. Neste instante, o procedimento está em suspensão, devido ao pedido de um prazo adicional para a análise feito pelo ministro Cristiano Zanin.
O que está sendo julgado pelo STF?
No ano de 2022, o Supremo Tribunal emitiu uma sentença sobre a legalidade do procedimento de cálculo. A teoria da “revisão da vida toda” autoriza a inclusão de todas as contribuições realizadas antes de julho de 1994 no cômputo das aposentadorias.
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O INSS, por meio de seu recurso, busca diminuir o impacto econômico decorrente dessa determinação. A instituição não planeja efetuar retroativamente pagamentos a partir de 13 de abril de 2023, data da divulgação da decisão do STF. Atualmente, as normas estipulam o pagamento de quantias atrasadas dos últimos cinco anos.
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A partir de 28 de julho, as operações desse tipo estão em suspenso, conforme determinado pelo relator, Ministro Alexandre de Moraes, em resposta ao pedido do INSS para parar o processo até que o recurso seja examinado pelo Tribunal.
Segundo o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, não é possível ajustar os valores pagos até a data da decisão do STF em 1º de dezembro de 2022, nos casos em que a Justiça tenha negado a revisão da vida toda.
Em 15 de agosto, o Ministro Cristiano Zanin solicitou uma análise mais minuciosa do processo, o que resulta na suspensão temporária do procedimento por até 90 dias.
Em 22 de agosto, a Ministra Rosa Weber adiantou sua posição durante a audiência do processo, expressando discordância parcial em relação ao voto de Moraes. Ela argumentou que, nos casos sob análise, a data relevante deveria ser 17 de dezembro de 2019, quando a tese da revisão da vida toda foi validada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atualmente, existem 24.663 processos relacionados à Revisão da Vida Toda em andamento, dos quais 10.768 foram protocolados ao longo deste ano, de acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão final do STF terá um impacto significativo na vida de muitos beneficiários da Previdência Social que aguardam uma resolução para seus benefícios de aposentadoria.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
A revisão da aposentadoria não abrange todos os aposentados, aplicando-se aos indivíduos que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da entrada em vigor da reforma da Previdência.
Aqueles que obtiveram a aposentadoria com direito adquirido conforme as regulamentações anteriores também podem ser elegíveis para a revisão. No entanto, é crucial solicitar a revisão dentro do prazo de até dez anos, a contar do mês seguinte ao início do recebimento da primeira aposentadoria. Por exemplo, se alguém começou a receber o benefício em novembro de 2012, o prazo limite seria dezembro de 2022.
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O prazo para solicitar a revisão se estende até 2029. Com exceção daqueles que se aposentaram após 2019 com direito adquirido sob as regulamentações anteriores, o período para pleitear a revisão da aposentadoria se encerra em 2029 para os aposentados que começaram a receber o benefício até 2019. Isso representa uma oportunidade significativa para aqueles que atendem aos critérios mencionados buscarem possíveis ajustes em seus benefícios previdenciários.
Já posso solicitar a revisão da vida toda?
O aposentado deve instaurar um processo individual no sistema judicial. A decisão do STF não impõe ao INSS a realização automática de revisões nas aposentadorias. Somente o sistema judicial tem a competência para determinar quem tem direito ou não à revisão.
Mesmo com a interrupção dos procedimentos, isso não impede que o beneficiário dê início ao processo de revisão.
Se o indivíduo atender aos critérios estabelecidos para a revisão, pode encaminhar sua demanda aos tribunais, embora o progresso do processo esteja sujeito à conclusão da análise dos recursos apresentados pelo Instituto Nacional de Seguro Social perante o STF.
Por fim, geralmente, essas ações judiciais levam no mínimo dois a três anos para serem concluídas.
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