O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise, em 11 de agosto, do recurso do INSS referente à “revisão da vida toda” das aposentadorias. Atualmente, o processo está em pausa, após o ministro Cristiano Zanin solicitar mais tempo para avaliação.
O que está sendo julgado pelo STF?
O Supremo Tribunal decidiu sobre a constitucionalidade do modelo de cálculo em 2022. A tese da “revisão da vida toda” possibilita a inclusão de todas as contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias.
O INSS, por meio de seu recurso, busca mitigar o impacto financeiro decorrente dessa decisão. A autarquia não pretende realizar pagamentos retroativos a partir de 13 de abril de 2023, data em que o acórdão do STF foi publicado. Atualmente, a norma determina o pagamento de atrasados relativos aos últimos cinco anos.
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Desde 28 de julho, os processos desse tipo estão suspensos, conforme determinado pelo relator, Ministro Alexandre de Moraes, em resposta ao pedido do INSS para interromper a tramitação até que o recurso seja julgado pela Corte.
Segundo o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, não é viável reajustar os valores pagos até a data da decisão do STF em 1º de dezembro de 2022, nos casos em que a Justiça tenha rejeitado a solicitação de revisão da vida toda.
No dia 15 de agosto, o Ministro Cristiano Zanin solicitou vista do processo, o que implica na pausa do processo por até 90 dias.
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Já em 22 de agosto, a Ministra Rosa Weber adiantou sua posição no julgamento da ação, divergindo parcialmente do voto apresentado por Moraes. Ela argumentou que, nos casos em questão, a data de referência deveria ser 17 de dezembro de 2019, quando a tese da revisão da vida toda foi aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atualmente, existem 24.663 processos em andamento relacionados à revisão da vida toda, sendo que 10.768 deles foram protocolados neste ano, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão final do STF terá um impacto significativo na vida de inúmeros segurados da Previdência Social que aguardam uma resolução para suas aposentadorias.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
A revisão da aposentadoria não abrange todos os aposentados, sendo aplicável àqueles que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência entrar em vigor.
Aqueles que se aposentaram com direito adquirido sob as regras anteriores também podem ter direito à revisão. No entanto, é fundamental solicitar a revisão no prazo de até dez anos, a contar a partir do mês subsequente ao recebimento da primeira aposentadoria. Por exemplo, se alguém começou a receber o benefício em novembro de 2012, o prazo limite seria dezembro de 2022.
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O período para fazer o pedido se encerra em 2029. Com exceção daqueles que se aposentaram após 2019 com direito adquirido sob as regras anteriores, o prazo para requerer a revisão da aposentadoria encerra-se em 2029 para a categoria de aposentados que recebeu o benefício até 2019. Essa é uma oportunidade importante para aqueles que se enquadram nos critérios mencionados buscarem um possível ajuste em seus benefícios previdenciários.
Já posso solicitar a revisão da vida toda?
O aposentado precisa iniciar uma ação individual no sistema judicial. A decisão do STF não impõe ao INSS a responsabilidade de revisar de forma automática as aposentadorias. Apenas o sistema judicial possui o poder de determinar quem tem direito ou não para a revisão.
Mesmo que os procedimentos estão pausados, isso não impede que o beneficiário inicie o processo de revisão.
Caso a pessoa atenda aos critérios estabelecidos para a revisão, ela pode apresentar sua demanda nos tribunais, contudo o progresso da ação será condicionado à conclusão da análise dos recursos interpostos pelo Instituto Nacional de Seguro Social perante ao STF.
Por fim, geralmente esses processos levam, no mínimo, dois a três anos para finalizar.
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