Uma grande novidade foi anunciada recentemente, mais precisamente para empregados com carteira assinada.
Os funcionários contemplados com até dois salários mínimos terão o direito de utilizar depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo é de realizar o sonho da casa própria para várias famílias.
Nesse sentido, o próprio Conselho Curador do FGTS deu sinal verde nesta última terça-feira (26) para a regulamentação do FGTS Futuro, para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida.
De que modo isso tudo funcionará?

Em cada mês, o funcionário fará um depósito no FGTS de aproximadamente 8% do salário com carteira assinada. Ou seja, através do FGTS Futuro, o trabalhador utilizaria tal acréscimo com o objetivo de certificar a renda.
Garantindo a consideração do Fundo de Garantia incluído na renda mensal, o mutuário terá a liberdade de realizar o financiamento de um imóvel. Tendo um valor maior ou adquirir o imóvel previamente planejado, fazendo com que o processo da amortização fique mais rápido.
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E caso o trabalhador perca o emprego?
Primeiramente, no decorrer da votação do Conselho Curador, o mesmo sacramentou o que ocorrerá com o trabalhador que perder o emprego. Basicamente, a Caixa Econômica Federal fará a suspensão das prestações em um limite de até seis meses.
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Assim sendo, o valor não pago ficará inserido no saldo devedor. O empregador que perder o emprego, terá que arcar com a quantia integral da prestação, ou seja, o valor que pagava anteriormente somado com os 8% do salário passado depositados pelo antigo empregador.
Com tais dúvidas já sanadas acima, resta a explicação para os interessados que desejam realizar as simulações para a utilização do FGTS Futuro.
Afinal, como fica a simulação?
Aproximadamente quatro simulações ficaram disponibilizadas através do Ministério das Cidades para o FGTS Futuro. Tudo ocorreu por uma família com renda de até R$ 2.640 que adquire um imóvel no Minha Casa, Minha Vida que comprometa 25% da renda (R$ 660) incluindo as prestações.
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Mas com o FGTS Futuro, a mesma família terá a chance de financiar um imóvel contando com prestação de R$ 792. Portanto, a família que usar o recurso terá quatro escolhas. A primeira, o mutuário utilizará os R$ 132 extras com o objetivo de quitar as prestações do financiamento acessório.
Na segunda, a renda familiar não altera no decorrer do financiamento, e os R$ 132 de depósitos futuros ficarão utilizados para o pagamento do financiamento acessório. Por outro lado, na terceira, a renda familiar sofre uma queda temporária para menos de dois salários mínimos, e o mutuário começa a ter menos de R$ 132 depositados mensalmente no FGTS.
Na quarta possibilidade, é envolvido a demissão do trabalhador e a falta do depósito mensal do FGTS. Os R$ 132 de prestação ficarão inseridos mensalmente no saldo devedor por até seis meses, que acarretará no cancelamento das parcelas. Após o período, terá uma cobrança da prestação integral do mutuário de R$ 792.
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