O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi introduzido em 2019 como uma alternativa para os trabalhadores acessarem parte de seus fundos anualmente. Esta opção permite que funcionários retirem um percentual do saldo de suas contas do FGTS no mês de seu aniversário, com disponibilidade dos valores até dois meses após essa data. Embora a adesão a essa modalidade seja opcional, ela apresenta implicações importantes para os trabalhadores que optam por ela.
O calendário de saques para 2025 já está estabelecido, permitindo que os aniversariantes de janeiro realizem seus saques de 2 de janeiro a 31 de março, e assim sucessivamente para cada mês subsequente. A adesão ao saque-aniversário não é automática; é necessário que o trabalhador manifeste esse desejo por meio do aplicativo ou site do FGTS. Contudo, ao escolher essa modalidade, o empregado renuncia ao direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, permanecendo com apenas a possibilidade de saque-aniversário.
Como Funciona o Cálculo do Saque-Aniversário?
O valor que pode ser retirado anualmente através do saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota progressiva que varia de 5% a 50%, dependendo do montante total disponível nas contas do FGTS do trabalhador. Além desse percentual, há também uma parcela adicional que se soma ao valor, aumentando o total a ser sacado. Por exemplo, um trabalhador com R$ 1.000 em sua conta pode ter direito a retirar 40% desse valor, acrescido de uma parcela adicional fixa, totalizando um saque consideravelmente maior.
Quais São as Condições para Aderir ao Saque-Aniversário?
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve ter saldo em contas ativas ou inativas do FGTS. A adesão é feita através de canais digitais, onde é possível, inclusive, cadastrar uma conta bancária para receber os valores. Importante ressaltar que, ao optar por essa modalidade, o funcionário não poderá acessar o saque integral do FGTS em casos de rescisão sem justa causa. Para aqueles que não aderirem, permanece a norma do saque-rescisão, que permite o levantamento total dos valores e da multa rescisória devida pelo empregador.
A Extinção do Saque-Aniversário é Possível?
O futuro do saque-aniversário está em debate. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, manifestou no ano passado o interesse em extinguir essa modalidade, por considerar que ela compromete a função original do FGTS como um meio de proteção financeira em casos de demissão. Discutiu-se a elaboração de um projeto de lei para esse fim, mas ainda não se materializou no Congresso Nacional. Enquanto isso, mais de 9 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa não puderam acessar o saque-rescisão.
Por que o Saque-Aniversário é uma Opção Atraente?
Mesmo diante das controvérsias, muitos trabalhadores veem o saque-aniversário como uma oportunidade para acessar parte de seus fundos imediatamente, seja para enfrentar emergências financeiras, quitar dívidas ou investir em metas pessoais. No entanto, os potenciais aderentes devem ponderar cuidadosamente as consequências, especialmente em relação à impossibilidade de um saque maior do FGTS em casos de demissão, considerando também as discussões em curso sobre a possível extinção da modalidade.
- A adesão é totalmente opcional e modificável, embora com possíveis restrições futuras.
- O saque é baseado em uma alíquota sobre saldo total e uma parcela adicional.
- Discussões sobre a extinção do saque-aniversário seguem sem resolução legislativa definitiva.
Tabela de valores do saque aniversário FGTS
| Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50,0% | – |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
| De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |

